REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

63/2010/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos na Função Pública;



Considerando que foram realizados quatro concursos de recrutamento para o grau A na Comissão Anti-Corrupção.



Considerando que dos concursos resultaram aprovados candidatos para apenas três vagas;



Considerando a recomendação do painel de júri nos três processos de recrutamento para o Grau A da Comissão Anti-Corrupção;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 11a Reunião Extraordinária, de 11 de Junho de 2010;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5o e 6o da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar a acta de classificação final dos quatro concursos para recrutamento e que resultou na aprovação e classificação de três técnicos superiores do grau A para a Comissão Anti-Corrupção, conforme os termos do ofício nº 42/CAC/V/2010;



2. Declarar não existir candidato classificado para o concurso de técnico superior do Grau A/Director de Prevenção;



3. Encerrar o concurso e determinar a abertura de novo concurso para preenchimento das vagas remanescentes no quadro da Comissão Anti-Corrupção;

4. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, na ordem classificatória constante da acta de julgamento do concurso.



Publique-se.



Dili, 10 de Junho de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública