REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
63/2010/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos na Função Pública;
Considerando que foram realizados quatro concursos de recrutamento para o grau A na Comissão Anti-Corrupção.
Considerando que dos concursos resultaram aprovados candidatos para apenas três vagas;
Considerando a recomendação do painel de júri nos três processos de recrutamento para o Grau A da Comissão Anti-Corrupção;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 11a Reunião Extraordinária, de 11 de Junho de 2010;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5o e 6o da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar a acta de classificação final dos quatro concursos para recrutamento e que resultou na aprovação e classificação de três técnicos superiores do grau A para a Comissão Anti-Corrupção, conforme os termos do ofício nº 42/CAC/V/2010;
2. Declarar não existir candidato classificado para o concurso de técnico superior do Grau A/Director de Prevenção;
3. Encerrar o concurso e determinar a abertura de novo concurso para preenchimento das vagas remanescentes no quadro da Comissão Anti-Corrupção;
4. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, na ordem classificatória constante da acta de julgamento do concurso.
Publique-se.
Dili, 10 de Junho de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública