REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
58/2010/PCFP
Considerando que nos termos da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a delegação ao Presidente da CFP contida na Decisão número 20/2009, de 22 de Outubro;
Considerando o requerimento do Ministério das Finanças sobre o recrutamento de pessoal nos graus D, E, F, e G.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
DELEGAR competência à Directora-Geral de Assuntos Corporativos do Ministério das Finanças para a realização de concurso de recrutamento de pessoal nos graus D, E, F e G para aquele Ministério, ressalvada a homologação final dos resultados do concurso que permanecem sob a competência da Comissão da Função Pública.
Publique-se.
Dili, 12 de Julho de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP