REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

58/2010/PCFP

Considerando que nos termos da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a delegação ao Presidente da CFP contida na Decisão número 20/2009, de 22 de Outubro;



Considerando o requerimento do Ministério das Finanças sobre o recrutamento de pessoal nos graus D, E, F, e G.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



DELEGAR competência à Directora-Geral de Assuntos Corporativos do Ministério das Finanças para a realização de concurso de recrutamento de pessoal nos graus D, E, F e G para aquele Ministério, ressalvada a homologação final dos resultados do concurso que permanecem sob a competência da Comissão da Função Pública.



Publique-se.



Dili, 12 de Julho de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP