REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
54/2010/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 6a. Sessão Ordinária, de 13 de Maio de 2010 que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de Sónia Isabel Monteiro Sousa, funcionária da Secretaria de Estado dos Transportes, equipamentos e Comunicações do Ministério das Infra-Estruturas;
Considerando que ficou comprovado que a referida funcionária não compareceu ao seu local de trabalho por diversas ocasiões desde Setembro de 2009;
Considerando a funcionária apresentou razões de saúde para justificar a sua ausência prolongada;
Considerando que de acordo com informação do Director Nacional da Aviação Civil, a funcionária voltou a comparecer regularmente ao trabalho;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Excepcionalmente considerar justificadas as ausências ao trabalho de Sónia Isabel Monteiro Sousa, em razão de doença prolongada;
2. Absolver Sónia Isabel Monteiro Sousa da acusação de abandono do serviço, previsto na letra "c", do número 2 do artigo 88º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Adverter Sónia Isabel Monteiro Sousa para que mantenha uma conduta profissional de acordo com os deveres da Função Pública;
Comunique-se a investigada e ao Ministério das Infra-Estruturas.
Publique-se.
Dili, 14 de Maio de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública