REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

5/2009/PCFP

Considerando a delegação da Comissão da Função Pública ao seu Presidente expressa na decisão nr. 20/2009, de 22 de Outubro.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar ou supervisionar os recrutamentos para a Função Pública.



Considerando que a Comissão da Função Pública tem autorização legal para delegar suas competências.



Considerando a proposta do director-geral do Ministério da Agricultura e Pescas.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Delegar competência ao Director-Geral do Ministério da Agricultura para realizar o processo de selecção por mérito para contratação temporária de 47 tratoristas, equivalentes ao grau F, 1o escalão.



Publique-se.



Dili, 18 de Novembro de 2009.





Libório Pereira

Presidente da CFP