REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
34/2010/PCFP
Considerando o relatório da Inspecção-Geral do Estado que apurou irregularidades na Administração da Escola Sérgio Vieira de Melo, em Dili;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública.
Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte de funcionários do Ministério da Educação.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1) Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Educação:
- Francisco da Costa Ramos;
- Custódio da Silva;
- Duarte Caetano da Cruz; e
- Heldera Corte-Real
2) Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo.
Publique-se.
Dili, 26 de Abril de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP