REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
7/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância do Exmo. Sr. Ministro das Infra-Estruturas, manifestada no despacho número 203/2010/MI, de 29 de Janeiro.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença sem vencimentos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Outubro de 2009 a FLÁVIO DE JESUS XIMENES.
Publique-se.
Dili, 10 de Fevereiro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP