REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
344/2011/CFP
Considerando o que apurou a investigação do Gabinete de Inspecção do MAEOT e do Secretariado da CFP e que motivou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Adriano Soriano da Silva e Francisco da Silva Guterres, todos do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território;
Considerando que ficou evidenciado que os investigados agiram em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;
Considerando que foi garantido aos investigados o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;
Considerando que os investigados trocaram ofensas e usaram de palavras incompatíveis com a dignidade para o exercício da Função Pública;
Considerando que Adriano Soriano da Silva é reincidente na prática de tal infracção disciplinar;
Considerando o que consta do relatório do processo adminis-trativo disciplinar;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 14a. Reunião Ordinária de 20 de Outubro de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar Adriano Soriano da Silva e Francisco da Silva Guterres culpados de conduta irregular;
2. Considerar que Adriano Soriano da Silva e Francisco da Silva Guterres violaram o disposto na letra l do do artigo 41o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Aplicar a Adriano Soriano da Silva a pena de suspensão por 30 dias, na forma do Artigo 86o do Estatuto da Função Pública;
4. Aplicar a Francisco da Silva Guterres a pena de repreensão escrita, na forma do Artigo 84o do Estatuto da Função Pública;
5. Ao término do cumprimento da pena, transferir Adriano Soriano da Silva para outra unidade administrativa do MAEOT, conforme a conveniência da instituição.
Comunique-se aos investigados e ao Ministério da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território.
Publique-se.
Dili, 30 de Novembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública