REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
319/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território da necessidade de preencher cargos na estrutura da Administração Distrital;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra a do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Nomear os seguintes funcionários para em substituição e enquanto perdurar a vacatura, exercer em comissão de serviço os cargos como adiante:
Díli, 21 de Outubro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública