REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

271/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando que compete ao Governo regulamentar as normas e procedimentos para a realização de concursos de recrutamento, nos termos do artigo 15o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



Considerando o que determinam os artigos 44o e 45o do Decreto-Lei Nº 34/2008, de 27 de Agosto, com a versão dada pelo Decreto-Lei Nº 22/2011, de 08 de Junho, que dispõem sobre o Regime Transitório de Recrutamento para Agentes da Administração Pública;



Considerando os princípios e requisitos determinados pela Resolução do Governo Nº 42/2010, de 17 de Novembro;



Considerando a decisão do Conselho de Ministros na Reunião do dia 22 de Junho de 2011;



Considerando que os agentes da Administração adiante referidos atenderam aos critérios e condições para recrutamento pela Função Pública, nos termos legais;



Considerando que a nomeação é em carácter provisório, sujeita a um período probatório de 12 meses;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 25a Sessão Extraordinária de 21 de Junho de 2011;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



NOMEAR provisoriamente os seguintes agentes da Administração Pública como funcionários públicos do 1o escalão das categorias do Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, conforme a lista anexa.



Publique-se.



Díli, 28 de Junho de 2011.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública