REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
312/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública emitir decisões sobre os termos e condições de emprego na Função Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 2o do Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho, sobre a concessão de licenças e justificação de faltas;
Considerando o ofício Nº 84/2011, onde S. Exa. o Secretário de Estado da Reforma Administrativa informa a nomeação de chefe do seu gabinete;
Considerando o que dispõe o artigo 55o do Estatuto da Função Pública;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 42o do Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho, decide:
Conceder licença especial sem vencimentos a LINO FERREIRA, do MAEOT, com a duração do seu mandato como Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Díli, 04 de Outubro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública