REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
32/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste con-sagra, em diversas de suas disposições, e em seu preâmbulo, uma posição de destaque à promoção e à defesa dos direitos humanos, fruto da firme resistência do povo timorense contra a opressão por forças externas e da sua heróica luta pela restauração da independência e construção do Estado Democrático de Direito no seu território.
O Decreto-Lei n. 15/2009, de 18 de Março, instituiu o Prémio Direitos Humanos Sérgio Vieira de Mello, com o objectivo de destacar a actividade de cidadãos timorenses e estrangeiros, organizações governamentais e não-governamentais na promoção, defesa e divulgação dos Direitos Humanos em Timor-Leste.
O Regulamento do Prémio, materializado no Anexo ao Decreto do Presidente da República n. 26/2009, de 6 de Novembro, definiu as categorias de atribuição do Prémio e os critérios de selecção.
Na categoria de Direitos Civis e Políticos, o Prémio é concedido a indivíduos ou organizações que actuem na qualidade de defensores dos direitos humanos, conforme a definição da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indiví-duos, Grupos, ou Órgãos da Sociedade, de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universal-mente Reconhecidos.
Na categoria de Direitos Sociais, Económicos e Culturais, o Prémio é concedido a indivíduos ou organizações com projec-tos nas áreas dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais, nomeadamente no Combate à Pobreza, na Educação, na Saúde, na Protecção do Meio Ambiente e na Solidariedade Social.
Foram recebidas sessenta e duas nomeações de quarenta e cinco diferentes pessoas ou organizações, acentuando a existência de múltiplos projectos potencialmente transforma-dores da realidade timorense a merecerem reconhecimento pelo esforço investido pelos seus responsáveis, a variedade de temas abrangidos e a extensão do público beneficiado.
Os critérios de selecção foram igualmente delineados no Regulamento, a saber: a diversidade de temas e público-alvo; a diversidade regional; os sucessos, resultados e impacto da actuação das pessoas ou instituições nomeadas; o esforço pessoal e organizacional, nomeadamente o tempo consagrado a esta actividade; a capacidade de liderança demonstrada nomeadamente para a inspiração e motivação de outros e para a cooperação.
O Conselho de Agraciamentos e Ordens Honoríficas, reunido em cumprimento do Regulamento, procedeu à cuidadosa apreciação das nomeações recebidas, sob o prisma dos critérios de selecção inscritos naquele diploma. A lista de premiáveis daí resultante foi proposta pelo Conselho ao Presidente da República.
O Presidente da República, atendendo ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei 15/2009 de 18 de Março e no artigo 2°, n. 2, do Anexo ao Decreto do Presidente da República n. 26/2009, de 6 de Novembro (Regulamento do Prémio Direitos Humanos Sérgio Vieira de Mello, 2a edição, e tendo considerado a lista dos premiáveis que lhe foi proposta pelo Conselho de Agraciamentos e Ordens Honoríficas em 4 de Dezembro de 2009, decidiu agraciar os seguintes nomeados:
A) Na categoria de Direitos Civis e Políticos
1) O Comité 12 de Novembro
B) Na categoria de Direitos, Sociais, Económicos e Culturais
1) Madre Guilhermina Marçal, Irmãs Canossianas
2) PRADET
3) Orfanato Beata Laura Vicuna, Laga, Irmãs Salesianas
4) Irmã Maria de Lurdes, ISMAIK
5) Maria de Fátima Wadhoomall Gomes, Pastora Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2009