REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
303/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre matéria disciplinar e seus recursos, nos termos do artigo 5o da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o término da pena disciplinr imposta pela Decisão nr. 24/2009, de 03 de Dezembro.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR DOMINGOS SOARES aos quadros da Função Pública, por término do cumprimento de pena disciplinar e determinar o retorno ao Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.
Publique-se.
Dili, 05 de Dezembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP