REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
258/2011/CFP
Considerando que em 2007 o Ministério das Finanças aplicou a pena de demissão por abandono de serviço a JORGE ALMEIDA;
Considerando o recurso disciplinar apresentado pelo ex-funcionário em Março de 2011;
Considerando que o recurso não apresenta justificativa para a sua ausência prolongada;
Considerando o que consta da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública de 26 de Maio de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a pena de demissão por abandono de emprego de JORGE ALMEIDA, do Ministério das Finanças.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 26 de Maio de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública