REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

258/2011/CFP

Considerando que em 2007 o Ministério das Finanças aplicou a pena de demissão por abandono de serviço a JORGE ALMEIDA;



Considerando o recurso disciplinar apresentado pelo ex-funcionário em Março de 2011;



Considerando que o recurso não apresenta justificativa para a sua ausência prolongada;



Considerando o que consta da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública de 26 de Maio de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a pena de demissão por abandono de emprego de JORGE ALMEIDA, do Ministério das Finanças.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Finanças.



Publique-se.



Dili, 26 de Maio de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública