REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
240/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública decidir sobre os termos e condições de emprego na Função Pública;
Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território sobre a transformação dos cargos de adjunto do Administrador de Distrito em Secretário Distrital;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei Nº 2/2011, de 19 de Janeiro, que determinou as equivalências salariais do administrador de distrito e administrador de sub-distrito;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 21a Sessão Extraordinária de 14 de Abril de 2011;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra f do número 2 , do artigo 6º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Equiparar, para fins salariais, o cargo de secretário distrital a director distrital.
Díli, 15 de Abril de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública