REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

	REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
235/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
	Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
	Considerando o parecer favorável do Ministério da Educação, conforme o ofício Nº 594/2011.
	Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	Conceder licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos a INÁCIA QUITÉRIA IKU INAN FREITAS, do Ministério da Educação.
	Publique-se.
	Dili, 01 de Setembro de 2011.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
 
        



 
    
    
    
    
   
