REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
234/2011/PCFP
Considerando os factos narrados pelo relatório da Provedoria de Direitos Humanos e Justiça;
	Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
	Considerando a existência de factos a apurar na conduta de funcionário do MAEOT no exercício das suas funções;
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra LUÍS DAMIÃO, funcionário do MAEOT no Subdistrito de Lequidoe;
	2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo;
	Publique-se.
	Dili, 25 de Agosto de 2011.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
        




   
   
   
   
   