REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
20/2009
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, para nomear o Procurador Geral da República para um mandato de 4 anos, nos termos do disposto no seu artigo 86º, alínea l)., tendo ouvido préviamente o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do n.°6 do artigo 133.° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
O Presidente da República, nos termos do artigo 86º, alínea l) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado o Dr. Vicente Fernandes e Brito, Adjunto da Procuradora Geral da República Democrática de Timor-Leste.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Dili, 08 de Julho de 2009