REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            20/2009

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, para nomear o Procurador Geral da República para um mandato de 4 anos, nos termos do disposto no seu artigo 86º, alínea l)., tendo ouvido préviamente o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do n.°6 do artigo 133.° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

O Presidente da República, nos termos do artigo 86º, alínea l) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado o Dr. Vicente Fernandes e Brito, Adjunto da Procuradora Geral da República Democrática de Timor-Leste.

Publique-se.


José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Dili, 08 de Julho de 2009