REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
223/2011/CFP
Considerando a decisão Nº 166/2011, de 13 de Janeiro da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de inactividade por um ano a Elizeu Gusmão, do Hospital de Suai;
Considerando que o recurso do funcionário foi apresentado no prazo legal;
Considerando que novas investigações e, em especial, a acareação promovida entre o acusado e a directora do Hospital de Suai, Irene de Carvalho;
Considerando o que dispõe o artigo 101º , da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 11a Reunião Ordinária, de 03 de Março de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. DEFERIR o recurso disciplinar e anular a pena de inactivi-dade por um ano aplicada pela Decisão Nº 166/2011 da CFP a ELIZEU GUSMÃO, do Hospital de Suai;
2. DETERMINAR ao Secretariado da CFP que investigue se o afastamento da directora do Hospital de Suai pelo prazo de oito meses foi autorizado pelo Ministério da Saúde.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 04 de Março de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública