REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
221/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho.
	Considerando a concordância do Instituto Nacional de Administração Pública  INAP e do Gabinete do Primeiro-Ministro.
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:
	Transferir O Técnico Profissional do Grau C DELFIM MARKES, do Gabinete do Primeiro-Ministro para o Instituto Nacional de Administração Pública  INAP.
	Publique-se.
	Dili, 01 de Agosto de 2011.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
 
        




 
    
    
    
    
   
