REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

211/2011/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho;



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças para fins de estudo com vencimentos, nos termos da decisão Nº 19/2010, 22 de Outubro;



Considerando o parecer favorável da Directora Geral do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria;



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública;

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



CONCEDER licença para fins de estudo com vencimento pelo prazo a contar de Julho de 2011 até Dezembro de 2015 ao Técnico Profissional Grau D António da Silva do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria.



Publique-se



Díli, 12 de Julho de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública