REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
207/2011/PCFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública Instaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicar as respecti-vas penas no sector público;
Considerando que foi apurado no relatório da Inspecção Geral do Estado em projectos implementados pelo Ministério da Economia e Desenvolvimento alegadas irregularidades;
Considerando a existência de Indícios de conduta irregular por parte de funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento no exercício das suas funções;
Em conformidade, Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Suspender do cargo de Direcção e Chefia os seguintes funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento :
Publica-se.
Dili, 20 de Junho de 2011-06-20
Libório Pereira, MIM
Presidente da CFP