REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

207/2011/PCFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública Instaurar, conduzir e decidir processos disciplinares e aplicar as respecti-vas penas no sector público;



Considerando que foi apurado no relatório da Inspecção Geral do Estado em projectos implementados pelo Ministério da Economia e Desenvolvimento alegadas irregularidades;



Considerando a existência de Indícios de conduta irregular por parte de funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento no exercício das suas funções;

Em conformidade, Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Suspender do cargo de Direcção e Chefia os seguintes funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento :









Publica-se.



Dili, 20 de Junho de 2011-06-20





Libório Pereira, MIM

Presidente da CFP