REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
128/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação do Ministério da Economia e Desenvolvimento, pelo Ofício nº 25/GMED/I/2011.
Considerando o que dispõe o número 7 do Artigo 55º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública).
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR HERMES DA ROSA CORREIA BARROS aos quadros da Função Pública, por término de licença especial sem vencimentos e determinar o retorno ao Ministério da Economia e Desenvolvimento.
Publique-se.
Dili, 14 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP