REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

192/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a licença concedida pelo despacho Nº 82/2010, do Presidente da Comissão da Função Pública;



Considerando a informação do Ministério da Saúde e o requerimento do interessado;



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Interromper a licença com vencimento para fins de estudo concedida a LÚCIO FREDERICO BABO SOARES, do Ministério da Saúde, pelo Despacho Nº 82/2010 e determinar o retorno às actividades.



Publique-se.



Dili, 23 de Maio de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP