REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

6/2010

Taxas Administrativas e de Serviços da DNTT





Considerando que a arrecadação das taxas administrativas é necessária para a boa execução dos serviços e também para o adequando controle da frota de veículos nacionais e dos condutores habilitados pela Direcção Nacional dos Transportes Terrestres.



O Governo, pelo Ministro das Infra-Estruturas, manda, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, que trata da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1º

Taxas



1. Os valores das taxas administrativas e de serviços da Direc-ção Nacional dos Transportes Terrestres estão definidos a seguir:



a) Primeiro Registro de Motorizadas: U$25.00 (vinte e cin-co dólares)



b) Primeiro Registro de automóveis ligeiros - veículos com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor: U$ 52.50 (cinquenta e dois dólares e cinqüenta cêntimos);



c) Primeiro Registro de automóveis pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores: U$ 100.00 (Cem dólares)



d) Inspecção veicular:



i. Motorizadas: U$ 5.00 (cinco dólares);



ii. Automóveis ligeiros: U$ 10.00 (dez dólares);



iii. Automóveis pesados: U$ 15.00 (quinze dólares).



e) Livrete: U$ 10.00 (dez doláres);



f) Duplicado de Livrete: U$ 20.00 (vinte doláres);



g) Licenças de Trajeto (validade de 6 meses):



i. Angguna - U$ 15.00 (quinze dólares);



ii. Microlet - U$ 20.00 (20 dólares);



iii. Autocarro/ bus/ travel - U$ 30.00 (trinta dólares).



h) Chapas de Matrículas para motorizadas - O par: U$ 12,50 (doze doláres e cinqüenta cêntimos);



i) Chapas de Matrículas para automóveis - O par: U$ 15.00 (Quinze doláres);



j) Prova teórica/prática para condução de veículos: U$ 5.00 (cinco dólares);



k) Carta de condução provisória (validade de até 2 anos): U$ 10.00 (dez dólares);



l) Carta de condução permanente (validade de 5 anos): U$ 20.00 (vinte dólares);

m) Aluguel de veículo para exame de condução: U$ 10.00 (dez dólares);



n) Escolha de número especial para placa de veículo: U$ 300.00 (trezentos dólares);



i. É vedado o reaproveitamento das placas de iden-tificação dos veículos, a placa deve permanecer com o veículo desde o seu primeiro registro à sua baixa.



o) Mudança de proprietário: cobrança das taxas adminis-trativas de acordo com o procedimento;



p) Mudança de categoria: cobrança das taxas administrati-vas de acordo com o procedimento.



Artigo 2º

Entrada em Vigor



1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Aprovado pelo Ministro das Infra-Estruturas em 22 de Abril de 2010.



Publique-se.







José Manuel Castela Viegas Carrascalão

Ministro das Infra-Estruturas em exercício