REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
6/2010
Taxas Administrativas e de Serviços da DNTT
Considerando que a arrecadação das taxas administrativas é necessária para a boa execução dos serviços e também para o adequando controle da frota de veículos nacionais e dos condutores habilitados pela Direcção Nacional dos Transportes Terrestres.
O Governo, pelo Ministro das Infra-Estruturas, manda, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, que trata da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1º
Taxas
1. Os valores das taxas administrativas e de serviços da Direc-ção Nacional dos Transportes Terrestres estão definidos a seguir:
a) Primeiro Registro de Motorizadas: U$25.00 (vinte e cin-co dólares)
b) Primeiro Registro de automóveis ligeiros - veículos com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor: U$ 52.50 (cinquenta e dois dólares e cinqüenta cêntimos);
c) Primeiro Registro de automóveis pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores: U$ 100.00 (Cem dólares)
d) Inspecção veicular:
i. Motorizadas: U$ 5.00 (cinco dólares);
ii. Automóveis ligeiros: U$ 10.00 (dez dólares);
iii. Automóveis pesados: U$ 15.00 (quinze dólares).
e) Livrete: U$ 10.00 (dez doláres);
f) Duplicado de Livrete: U$ 20.00 (vinte doláres);
g) Licenças de Trajeto (validade de 6 meses):
i. Angguna - U$ 15.00 (quinze dólares);
ii. Microlet - U$ 20.00 (20 dólares);
iii. Autocarro/ bus/ travel - U$ 30.00 (trinta dólares).
h) Chapas de Matrículas para motorizadas - O par: U$ 12,50 (doze doláres e cinqüenta cêntimos);
i) Chapas de Matrículas para automóveis - O par: U$ 15.00 (Quinze doláres);
j) Prova teórica/prática para condução de veículos: U$ 5.00 (cinco dólares);
k) Carta de condução provisória (validade de até 2 anos): U$ 10.00 (dez dólares);
l) Carta de condução permanente (validade de 5 anos): U$ 20.00 (vinte dólares);
m) Aluguel de veículo para exame de condução: U$ 10.00 (dez dólares);
n) Escolha de número especial para placa de veículo: U$ 300.00 (trezentos dólares);
i. É vedado o reaproveitamento das placas de iden-tificação dos veículos, a placa deve permanecer com o veículo desde o seu primeiro registro à sua baixa.
o) Mudança de proprietário: cobrança das taxas adminis-trativas de acordo com o procedimento;
p) Mudança de categoria: cobrança das taxas administrati-vas de acordo com o procedimento.
Artigo 2º
Entrada em Vigor
1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Aprovado pelo Ministro das Infra-Estruturas em 22 de Abril de 2010.
Publique-se.
José Manuel Castela Viegas Carrascalão
Ministro das Infra-Estruturas em exercício