REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

3/2010

Taxas Administrativas para Aprovação e Inspeção de Veículos Importados





Considerando o Despacho do Primeiro Ministro nº 005/GPM/IV/09, de 24 de fevereiro, sobre as condições e procedimentos a observar na importação e comercialização de veículos automóveis.



Considerando que a arrecadação das taxas administrativas é necessária para a boa execução dos serviços e também para o adequando controle da frota de veículos nacionais pela Direcção Nacional dos Transportes Terrestres.



O Governo, pelo Ministro das Infra-Estruturas, manda, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, que trata da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1º

Taxas



1. Os valores das taxas administrativa do serviço de aprovação e inspecção da Direcção Nacional dos Transportes Terrestres para veículos importados são instituídas como se segue:



a) Para cada veículo automotivo - U$ 20.00 (vinte dólares);



b) Para cada motorizada - U$ 7.00 (sete dólares).



Artigo 2º

Entrada em Vigor



1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.





Aprovado pelo Ministro das Infra-Estruturas em 16 de Abril de 2010.



Publique-se.







José Manuel Castela Viegas Carrascalão

Ministro das Infra-Estruturas em exercício