REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
3/2010
Taxas Administrativas para Aprovação e Inspeção de Veículos Importados
Considerando o Despacho do Primeiro Ministro nº 005/GPM/IV/09, de 24 de fevereiro, sobre as condições e procedimentos a observar na importação e comercialização de veículos automóveis.
Considerando que a arrecadação das taxas administrativas é necessária para a boa execução dos serviços e também para o adequando controle da frota de veículos nacionais pela Direcção Nacional dos Transportes Terrestres.
O Governo, pelo Ministro das Infra-Estruturas, manda, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, que trata da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1º
Taxas
1. Os valores das taxas administrativa do serviço de aprovação e inspecção da Direcção Nacional dos Transportes Terrestres para veículos importados são instituídas como se segue:
a) Para cada veículo automotivo - U$ 20.00 (vinte dólares);
b) Para cada motorizada - U$ 7.00 (sete dólares).
Artigo 2º
Entrada em Vigor
1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Aprovado pelo Ministro das Infra-Estruturas em 16 de Abril de 2010.
Publique-se.
José Manuel Castela Viegas Carrascalão
Ministro das Infra-Estruturas em exercício