REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
8/MF/MI/2011
TARIFAS DO REGISTO DOS EMPRES�RIOS INDIVIDUAIS DO SECTOR DA CONSTRU��O CIVIL
Considerando que o Registo dos Empres�rios Em Nome Individual do Sector da Constru��o Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n� 26/2010, de 22 de Dezembro, determina que o valor das tarifas devidas pelo registo � aprovado por diploma ministerial conjunto da Ministra das Finan�as e do Ministro das Infra-Estruturas;
Ao abrigo do disposto no art� 10� do Decreto-Lei n� 26/2010, de 22 de Dezembro, o Governo, pela Ministra das Finan�as e pelo Ministro das Infra-Estruturas, aprova e manda publicar o seguinte:
Artigo 1�
Valor das tarifas devidas pelo registo dos empres�rios em nome individual do sector da constru��o civil
Pelos procedimentos relativos � emiss�o, renova��o, substitui��o ou altera��o do registo de empres�rio em nome individual da constru��o civil e respectiva inscri��o � devido o pagamento de uma tarifa nos termos da tabela anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2�
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica��o no Jornal da Rep�blica.
Publique-se
A Ministra das Finan�as
Em�lia Pires
O Ministro das Infra-Estruturas
Pedro Lay da Silva
ANEXO
(ao Diploma Ministerial Conjunto n� 8/MF/MI/2011)