REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
7/MF/MI/2011
TARIFAS DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Considerando que o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e de Consultadoria Técnica Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, determina que o valor das tarifas devidas pela certificação e inscrição é aprovado por diploma ministerial conjunto da Ministra das Finanças e do Ministro das Infra-Estruturas;
Ao abrigo do disposto no artº 12º do Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, o Governo, pela Ministra das Fina nças e pelo Ministro das Infra-Estruturas, aprova e manda publicar o seguinte:
Artigo 1°
Valor das tarifas devidas pelo certificado e inscrição das empresas de construção civil e de consultadoria técnica civil
Pelos procedimentos relativos à emissão, renovação, substituição ou alteração do certificado de construção civil ou de consultadoria técnica civil e respectiva inscrição é devido o pagamento de uma tarifa nos termos da tabela anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Publique-se
A Ministra das Finanças
Emília Pires
O Ministro das Infra-Estruturas
Pedro Lay da Silva