REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
4/MI//2011
MODELO DO REGISTO DE EMPRES�RIO EM NOME INDIVIDUAL DA CONSTRU��O CIVIL
O Registo dos Empres�rios Em Nome Individual da constru��o civil, aprovado pelo Decreto-Lei n� 26/2010, de 22 de Dezembro, determina que a aprova��o do modelo de registo � aprovado por diploma ministerial do Ministro das Infra-Estruturas.
Considerando o disposto no n� 4 do art� 8� do Decreto-Lei n� 26/2010, de 22 de Dezembro, conjugado com o disposto no art� 28� do Decreto-Lei n� 7/2007, de 5 de Setembro, na �ltima reda��o aprovada pelo Decreto-Lei n� 15/2010, de 20 de Outubro,
O Governo determina, pelo Ministro das Infra-Estruturas, o seguinte:
Artigo 1�
Modelo de Registo
� aprovado o modelo de Registo de Empres�rio Em Nome Individual do sector da constru��o civil anexo ao presente diploma ministerial e que dele faz parte integrante.
Artigo 2�
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica��o no Jornal da Rep�blica.
Publique-se
O Ministro das Infra-Estruturas
Pedro Lay da Silva