REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
13/2013
ALTERA OS MODELOS DOS CERTIFICADOS DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL PREVISTOS NO DIPLOMA MINISTERIAL Nº3/MI/2011.
Tendo em conta o regime jurídico de certificação e inscrição de empresas de construção civil e consultoria técnica civil aprovado pelo Decreto-lei nº27/2010, de 22 de Dezembro que determina que a aprovação dos modelos de certificados são aprovados por Diploma Ministerial;
Considerando o disposto no nº5 do artigo 7º do Decreto-lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro;
O Governo determina, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte:
Artigo 1º
Modelos de Certificados
1. São aprovados os Modelos de Certificados das empresas de construção civil e consultoria técnica civil anexos ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante (Anexo 1 e 2).
2. É revogado o Diploma Ministerial nº3/MI/2011 e os anexos.
3. Publica-se, em anexo ao presente Diploma, o Guia de Apoio para as Empresas de Construção Civil e Consultoria Técnica Civil elaborado ao abrigo do nº4 do artigo 7º do Decreto Lei nº27/2010 de 22 de Dezembro (Anexo 3).
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Publique-se
O Ministro das Obras Públicas
Gastão Francisco de Sousa