REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
186/2011/PCFP
Considerando a informação do Ministério da Educação sobre as investigações a respeito do incêncio que atingiu o armazém da Região III do Ministério da Educação;
	Considerando que investigações preliminares do Ministério da Educação apontam responsabilidade de funcionários do Ministério da Educação no incêndio que causou danos ao património do Estado;
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Educação:
	a. HERMENEGILDO DO ROSÁRIO;
	b. MATEUS DO ROSÁRIO;
	c. FILOMENO PACHECO MAGNO;
	2. Suspender preventivamente das suas funções os referidos funcionários, até a conclusão do processo disciplinar;
	3. Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo;
	Publique-se.
	Dili, 13 de Maio de 2011.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
 
        




 
    
    
    
    
   
