REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

185/2011/PCFP

Considerando o que apurou o relatório da Inspecção Geral do Estado em projectos implementados pelo Ministério da Economia e Desenvolvimento;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte de funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento no exercício das suas funções;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento:



a. FRANCISCO DOS REIS AMARAL;



b. SILVINO SAMPAIO GONÇALVES;



c. OLDERICO LOPES;



d. EUSÉBIO DA COSTA JERÓNIMO;



e. RUI SOARES;



f. MARTINHO DE ARAÚJO;



g. JOSÉ DAS DORES;



h. MARIA ANGÉLICA D.M. DE CARVALHO;



i. ARNALDO FREITAS;



j. ANASTÁCIA MONTEIRO;

2. Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo;



3. Encaminhar cópia do relatório da Inspecção-Geral do Estado à Procuradoria-Geral da República em vista dos indícios da prática de crime.



Publique-se.



Dili, 12 de Maio de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP