REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
185/2011/PCFP
Considerando o que apurou o relatório da Inspecção Geral do Estado em projectos implementados pelo Ministério da Economia e Desenvolvimento;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte de funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento no exercício das suas funções;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Economia e Desenvolvimento:
a. FRANCISCO DOS REIS AMARAL;
b. SILVINO SAMPAIO GONÇALVES;
c. OLDERICO LOPES;
d. EUSÉBIO DA COSTA JERÓNIMO;
e. RUI SOARES;
f. MARTINHO DE ARAÚJO;
g. JOSÉ DAS DORES;
h. MARIA ANGÉLICA D.M. DE CARVALHO;
i. ARNALDO FREITAS;
j. ANASTÁCIA MONTEIRO;
2. Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo;
3. Encaminhar cópia do relatório da Inspecção-Geral do Estado à Procuradoria-Geral da República em vista dos indícios da prática de crime.
Publique-se.
Dili, 12 de Maio de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP