REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

PORTARIA

5/2011 GAB/DPG/TL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12° do Decreto-Lei n°. 38/2008, de 29 de outubro, que cria o Estatuto da Defensoria Pública,



Considerando a necessidade de se promover a capacitação contínua dos agentes da Defensoria Pública;



Considerando que é objetivo do Estado Timorense promover o estabelecimento e o desenvolvimento de relações de amizade e cooperação entre todos os povos e Estados, conforme disposto na alínea h) do artigo 6° da Consitituição da República Democrática de Timor-Leste;



Considerando a experiência Brasileira na organização institucional, administrativa e normativa da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado e como mecanismo estatal de promoção de acesso à justiça;



Considerando a essencialidade do serviço público prestado pelos Defensores Públicos;



Considerando que, nos termos do Artigo 12°, al. a) e c), do Estatuto da Defensoria Pública, cabe ao Defensor Público-Geral dirigir a instituição e promover e garantir a qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública, resolve designar os Defensores Públicos Dr. Cancio Xavier, Dra. Márcia Maria Filipe Sarmento e Dr. Sérgio Paulo Dias Quintas para paticiparem de Missão de Estudos a ser realizada na Defensoria Pública da União do Brasil, de 14/05/2011 a 16/07/2011.







Sérgio de Jesus F. da Costa Hornai

Defensor Público-Geral