REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
74/III/2008
ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE TOMORENSE POR CASAMENTO
Nos termos do artigo 3.0 da Contituição da Republica de Timor Leste, artigo 11.o da Lei n.o 9/2002, de 5 de Novembro, Lei de Nacionalidade e artigo 9.o do Decreto Lei n.o 1/2004 de 4 de Fevereiro, Regulamento da Lei de Nacionalidade, o Ministério da Justiça ao abrigo do artigo 7.o da Lei de Nacionalidade, determina a atribuição de nacionalidade timorense por casamento aos cidadãos de nacionalidade estrangeiros cujo nomes abaixo mencionados:
Este despacho entra imediatamente em vigor
Dili, 5 de Março de 2008
O Ministro da Justiça
Dra Lucia Maria Brandão Lobato.