REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
24/GM/MJ/III/2009
Considerando, o pedido de licença especial sem vencimento de 10 de Março de 2009, apresentado pelo Sr. Assís dos Santos, funcionário Público e Assistente Técnico Administrativo de nível salarial 3 da Direcção Nacional da Administração e Finanças do Ministério da Justiça, a Ministra da Justiça concede a licença especial sem vencimento nos termos legais nº. 1, 6, 7 e 8 do artigo 55º da Lei No. 8/2004, de 16 de Junho, que terá de início a partir de 24 de Março de 2009 até à missão determinada em 2012.
A saída e o regresso do requerente funcionário, fazem-se me-diante pelo despacho de S.E. a Ministra da Justiça e publicado no Jornal da República.
Dili, 31 de Março de 2009.
A Ministra da Justiça,
Dra. Lúcia Maria B.F. Lobato