REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

177/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o pedido do Ministério das Infra-Estruturas manifestado no Ofício Nº 346/DGSC/IV/2011, de 19 de Abril;



Considerando o que dispõe o artigo 53o, número 1 , “f”, do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelos funcionários;



Considerando a concessão de bolsas de estudo pelo Asian Development Bank;



Considerando que é urgente a formação de pessoal especializado nas áreas afectas às tecnologias do Ministério das Infra-Estruturas;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder, em carácter excepcional, licença com vencimento para fins de estudo, entre Julho de 2010 e Junho de 2012 aos seguintes agentes da Administração Pública, do Ministério das Infra-Estruturas.





Publique-se.



Dili, 09 de Maio de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP