REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
176/2011/PCFP
Considerando a investigação realizada pelo Gabinete da Inspecção e Auditoria da Secretaria do Estado da Segurança que apurou alegada conduta irregular do Veríssimo da Cruz, funcionário da Direcçao Nacional da Segurança do Edificio Público;
Considerando a existência de indícios de que o funcionário envolveu directamante na prática de suborno no processo de recrutamento dos novos funcionários daquela direcção com intuíto de obter dinheiro dos alguns candidatos dando-lhes falsas garantias de que seriam recrutados;
Considerando que a sua manutenção na função pode prejudicar o bom andamento das investigações necessárias para o esclarecimento dos factos;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegacão contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, decide suspender preventivamente Veríssimo da Cruz das funções que exerce na Direcção Nacional da Segurança do Edificio Público até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disclipinar.
Informe-se ao investigado e ao Gabinete da Direcção Geral da Secretaria de Estado de Segurança.
Publique-se.
Dili, 26 de Abril 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública