REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
4/2006
Sobre os Modelos de Requerimentos para a Aquisição da Nacionalidade e Certificado de Nacionalidade de Timor-Leste
Nos termos dos artigos 3° e 38° da Constituição da República Democrática de TimorLeste,sobre o direito dos cidadãos a terem acesso aos seus dados pessoais, considerando a Lei da Nacionalidade N° 9/2002, de 5 de Novembro e os artigos 6°, 7° e 8° do DecretoLei N° 1/2004, de 4 Fevereiro, sobre o Regulamento da Lei da Nacionalidade e considerando que são da compotência do Ministério da Justiça as matérias relativas ao registo da nacionalidade, pelo que os respectivos modelos de requirimentos e certificado de nacionalidade devem ser aprovados por Diploma Ministerial pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10° n.° 2, alínea c) do Decreto N.° 3/2003, de 19 de Outubro, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1
Modelos de Requerimentos e Declarações
São aprovados os seguintes modelos de requerimentos e declarações, anexos a este diploma:
a) Declaração da Nacionalidade (Modelo D1);
b) Declaração da Nacionalidade de menor por vontade dos progenitors que adquiriram a nacionalidade timorense (Modelo
D2);
c) Requerimento de aquisição da nacionalidade por casamento (Modelo D3);
d) Requerimento de aquisição da nacionalidade por naturalização (Modelo D4);
e) Requerimento de aquisição da nacionalidade por adopção (Modelo D5).
Artigo 2
Certificado de Nacionalidade de TimorLeste
É aprovado o modelo de certificado de nacionalidade publicado em anexo.
Artigo 3
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Dili, 23 de Outubro de 2006.
O Ministro da Justiça,
Dr. Domingos Maria Sarmento