REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
3/2007
Sobre os Modelos de Requerimentos de Registos e Certidão Comprovativa do Registo de Pessoas Colectivas Sem Fins Lucrativos
Considerando o artigo 43o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, sobre a liberdade de assoiação;
Considerando o artigo 54o do Decreto-Lei no 5/2005 de 3 de Agosto de 2005, relativo à emissão de documentos e certidões comprovativas do registo das pessoas colectivas sem fins lu-crativos;
Considerando que são atribuições do Ministério da Justiça as matérias relativas ao registo de pessoas colectivas sem fins lucrativos e que os respectivos modelos de requerimentos e certidões devem ser aprovados por diploma ministerial;
Assim:
O Governo, pelo Ministro da Justiça, manda, ao abrigo do previsto no artigo 54o do Decreto-lei no 5/2005 de 3 de Agosto, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1
Modelos de Requerimentos
São aprovados os seguintes modelos de requerimentos, anexos a este diploma:
a) Modelo de Requerimento de Registo de Associações (Mo-delo D1);
b) Modelo de Requerimento de Registo de Fundações; (Mode-lo D2);
c) Modelo Requerimento de Registo de Pessoas Colectivas Estrangeiras (Modelo D3);
Artigo 2
Certidão Comprovativa do Registo
É aprovado o modelo de certidão comprovativa do registo de associações, fundações e pessoas colectivas estrangeiras, publicado em anexo.
Artigo 3
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Dili, 20 de Março de 2007.
O Ministro da Justiça,
(Dr. Domingos Maria Sarmento)