REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

51/2008

Encerramento da Repartição Registo Civil de Oecusse



Nos termos do disposto na alínea f), do n.æ% 1 do art.æ% 10° do Decreto-Lei n°.03/2003, de 29 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Justiça, a Direcção Nacional dos Registos e do Notariado pode propor a abertura ou o encerramento de serviços registrais e notariais de acordo com as necessidades regionais ou de concentração populacional.



A Direcção Nacional dos Registos e do Notariado vem, em prol de uma maior eficácia e eficiência dos serviços, propor o encerramento da Repartição de Registo Civil de Oecusse.



Assim;



O Governo, pela Ministra da Justiça, manda, ao abrigo do previsto na alínea f), do n.æ% 1 do arti.æ% 10°. do Decreto n° 3/2003, de 29 de Outubro, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1°



É encerrada a Repartição Registo Civil de Oecusse.



Artigo 2°



As funções exercidas anteriormente pela Repartição Registo Civil de Oecusse passa a ser exercida pela Conservatória Registo Civil de Oecusse.



Artigo 3°



Os funcionários que actualmente se encontram a exercer funções na Repartição Registo Civil de Oecusse, são colocados na Conservatória Registo Civil de Oecusse, mediente despacho do Director Nacional dos Registos e do Notariado .



Artigo 4°



O presente Diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Dili, 15 de Fevereiro de 2008.





A Ministra da Justiça,





Dra. Lúcia Maria Brandão F. Lobato