REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
51/2008
Encerramento da Repartição Registo Civil de Oecusse
Nos termos do disposto na alínea f), do n.æ% 1 do art.æ% 10° do Decreto-Lei n°.03/2003, de 29 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Justiça, a Direcção Nacional dos Registos e do Notariado pode propor a abertura ou o encerramento de serviços registrais e notariais de acordo com as necessidades regionais ou de concentração populacional.
A Direcção Nacional dos Registos e do Notariado vem, em prol de uma maior eficácia e eficiência dos serviços, propor o encerramento da Repartição de Registo Civil de Oecusse.
Assim;
O Governo, pela Ministra da Justiça, manda, ao abrigo do previsto na alínea f), do n.æ% 1 do arti.æ% 10°. do Decreto n° 3/2003, de 29 de Outubro, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1°
É encerrada a Repartição Registo Civil de Oecusse.
Artigo 2°
As funções exercidas anteriormente pela Repartição Registo Civil de Oecusse passa a ser exercida pela Conservatória Registo Civil de Oecusse.
Artigo 3°
Os funcionários que actualmente se encontram a exercer funções na Repartição Registo Civil de Oecusse, são colocados na Conservatória Registo Civil de Oecusse, mediente despacho do Director Nacional dos Registos e do Notariado .
Artigo 4°
O presente Diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Dili, 15 de Fevereiro de 2008.
A Ministra da Justiça,
Dra. Lúcia Maria Brandão F. Lobato