REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
21/2008/MIF
Considerando o requerimento feito pela Sra. Jesuína I. R. de Sousa, funcionária pública da Secretaria de Transportes, Equipamentos e Comunicações.
Considerando que o requerimento está de acordo com o Esta-tuto da Função Pública, Lei número 8/2004 de 16 de Junho, artigo 54.
Concedo a Licença sem vencimentos pelo período de dois anos, nos termos do artigo 54 da Lei número 8/2004, à Sra. Jesuína I. R. de Sousa.
Determino a publicação no Jornal da República para que pro-duza o devido efeito legal.
Encaminhe-se à Gráfica Nacional.
Dili, 06 de Junho de 2008.
Pedro Lay da Silva
Ministro das Infra-Estruturas