REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
1/2009
Autoriza a Universidade Nacional de Timor Lorosae (UNTL) a atribuir diplomas e graus académicos
A Universidade Nacional de Timor Lorosae (UNTL), é, nos termos da lei, um estabelecimento público de ensino univer-sitário, dotado de autonomia administrativa, científica e pedagó-gica sob tutela do Ministério da Educação, que pode atribuir os graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor, bem como diplomas de pós-graduação.
Sendo a UNTL uma instituição do ensino superior universi-tário, pode ainda, atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei N.º 14/2008, de 29 de Outubro, atribuir diplomas I e II do ensino superior técnico.
Assim, importa autorizar a UNTL a proceder à atribuição de diplomas e graus académicos relativamente aos estudantes que completaram formações de nível superior.
O Governo, pelo Ministro da Educação, manda, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro, do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei N.º 2/2008, de 16 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 117.º da Constituição da República, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1.º
Objecto
1. O presente diploma ministerial autoriza a Universidade Nacional de Timor Lorosae (UNTL) a proceder à atribuição de diplomas e graduações aos alunos que completaram, com aproveitamento, até 12 de Janeiro de 2009, os res-pectivos cursos.
2. Os diplomas e graus a atribuir são, respectivamente, diploma II e graus de bacharel e licenciado.
Artigo 2.º
Preenchimento de requisitos
Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo anterior, os diplomas e graduações só serão atribuídos aos diplomandos e gra-duandos que tiverem preenchido todos os requisitos pré-esta-belecidos pela UNTL para o efeito.
Artigo 3.º
Diplomandos e graduandos abrangidos
Os diplomandos e graduandos a que se referem os artigos anteriores são, com exclusão de quaisquer outros, os que cons-tam das listas entregues pela UNTL ao Ministério da Educação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma ministerial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Educação aos 13 de Janeiro de 2009
O Ministro da Educação
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João Câncio Freitas, Ph.D