REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DIPLOMA MINISTERIAL
26/2011
Que autoriza o Instituto Superior Cristal (ISC) a conferir Graduação em Cursos Superiores legalmente credenciados
Considerando os termos em que o Instituto Superior Cristal, abreviadamente ISC, foi licenciado e acreditado pelo Diploma Ministerial n°7/2009, de 25 de Fevereiro;
Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 3.° do referido diploma, que consagram os Cursos de Bacharelato e Licenciatura que o ISC é autorizado a ministrar;
Uma vez preenchidos os requisitos legais formais de submissão de pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6° do Diploma Ministerial n° 7/2009, de 25 de Fevereiro;
O Ministro da Educação , nos termos conjugados e para os efeitos do dos números 6 e 7 do artigo 33° do Decreto-Lei 8/2009, de 19 de Maio e do artigo 7° do Diploma Ministerial n° 7/2009, de 25 de Fevereiro,
Determina:
1. Autorizar o Instituto Superior Crista (ISC), a efectuar a graduação dos formandos dos seguintes Cursos: Curso de Economia e Contabilidade; Curso de Inglês para ensino; Curso de Português para ensino; Curso de Matemática para o ensino; Curso de Química para o ensino; Curso de Sociologia, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente diploma.
2. A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexado ao presente diploma, cuja cerimónia será realizada em data a fixar pela Instituição de Ensino Superior.
3. O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 5 de Dezembro de 2011,
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas, Ph.D.