REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL
25/2011
Que autoriza o Díli Institute of Technology (DIT) a conferir Graduação em Cursos Superiores legalmente credenciados
Considerando os termos em que o Díli Institute of Technology, abreviadamente DIT, foi licenciado e acreditado pelo Diploma Ministerial n°6/2009, de 25 de Fevereiro;
Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 3.° do referido diploma, que consagra os Cursos de Bacharelato e Licenciatura que o DIT é autorizado a ministrar;
Uma vez preenchidos os requisitos legais formais de submissão de pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6° do Diploma Ministerial n° 6/2009, de 25 de Fevereiro;
O Ministro da Educação , nos termos conjugados e para os efeitos do dos números 6 e 7 do artigo 33Ú do Decreto-Lei 8/2009, de 19 de Maio e do artigo 7° do Diploma Ministerial n° 6/2009, de 25 de Fevereiro,
Determina:
1. Autorizar o Díli Institute of Technology (DIT), a efectuar a graduação dos formandos em cursos das seguintes Faculdades: Faculdade de Ciências da Engenheria; Faculdade de Estudos Petrolíferos; Faculdade de Economia e Gestão, Faculdade de Turismo e Hospitalidade, em conformidade com a lista que se encontra em anexo ao presente diploma.
2. A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexado ao presente diploma, cuja cerimónia será realizada em data a fixar depois da sua publicação.
3. O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 23 de Novembro de 2011,
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas, Ph.D.