REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
21/2011
Que autoriza o INFORDEPE a conferir Graduação de Bacharelato na área de Ciências da Educação
Considerando os termos do Despacho 05/INFORDEPE/IX/2011, de 9 de Setembro, que certifica a lista de formandos que concluíram com aproveitamento o Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme lista anexa;
Nos termos das competências próprias do INFORDEPE, através do Decreto-Lei 4/2011, de 26 de Janeiro, que aprova os seus Estatutos;
O Ministro da Educação , nos termos conjugados e para os efeitos do dos números 6 e 7 do artigo 33Ú do Decreto-Lei 8/2009, de 19 de Maio e do artigo 7° do Diploma Ministerial n° 3/2009, de 25 de Fevereiro,
Determina:
1. Autorizar o o INFORDEPE a efectuar a graduação dos formandos no Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme lista em anexo;
2. A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexado ao presente diploma, cuja a cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.
3. O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 15 de Setembro de 2011,
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas, Ph.D.