REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
4/2012
Que autoriza o INFORDEPE a conferir Graduação de Bacharelato na área de Ciências da Educação
Considerando os termos do Despacho 01/INFORDEPE/I/2012, de 13 de Janeiro, que certifica a lista de formandos que concluíram com aproveitamento o Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme lista anexa;
Nos termos das competências próprias do INFORDEPE, através do Decreto-Lei 4/2011, de 26 de Janeiro, que aprova os seus Estatutos;
O Ministro da Educação , nos termos conjugados e para os efeitos do dos números 6 e 7 do artigo 33° do Decreto-Lei 8/2009, de 19 de Maio e do artigo 7° do Diploma Ministerial n° 3/2009, de 25 de Fevereiro,
Determina:
1. Certificar o aproveitamento dos graduandos da lista anexa ao presente diploma;
2. Autorizar o o INFORDEPE a efectuar a graduação dos formandos no Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme lista em anexo;
A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexado ao presente diploma, cuja a cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.
O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 6 de Fevereiro de 2012,
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas, Ph.D.