REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Diploma Ministerial
9/2013
Regulamentação do processo de atribuição de subsídios aos estudantes timorenses finalistas em Universidades Indonésias
Considerando que na área específica da ação social escolar, o Governo de Timor-Leste assume a responsabilidade de apoiar estudantes timorenses no estrangeiro, nomeadamente os estudantes finalistas;
Tendo em conta que esse apoio tem assumido também a forma de subsídios, a atribuir segundo critérios objetivos e equitativos, com vista à subsistência condigna dos estudantes em apreço e que as verbas têm cabimento no Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano a movimentar em 2013;
Considerando, finalmente, que para que se concretize a efetividade da atribuição dos subsídios, em 2013, importa regulamentar prudentemente e desde já as condições de acesso ao mesmo, envolvendo necessariamente as autoridades diplomáticas e consulares na República da Indonésia.
Assim,
O Governo manda, pelo Ministério da Educação, ao abrigo do previsto nos artigos 22.º e 59.º da Constituição da República e em execução do Programa de Governo e da Política Nacional de Educação, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1. As normas do presente diploma dizem respeito aos subsídios a atribuir em 2013 e são aplicáveis aos estudantes finalistas que se encontram a estudar na República da Indonésia, e que preencham os requisitos seguintes:
a) Sejam cidadãos timorenses titulares de cartão de eleitor;
b) Sejam titulares de Kartu Ijin Tinggal Sementara (KITAS) válido emitido pela Direção Nacional do Ensino Superior da Indonésia ou passaporte com carimbo dos serviços de imigração com validade para o ano de 2013;
c) Frequentem Universidades Acreditadas na República da Indonésia, qualificadas com a Categoria A, B ou C;
d) Apresentem cartão de estudante válido;
e) Apresentem uma recomendação do docente orientador da pesquisa certificada pelo Chefe de Departamento Académico.
2. Os estudantes elegíveis ao subsídio, nos termos do número anterior, devem ainda preencher os seguintes requisitos, de acordo com a sua área científica e tendo em conta a categoria da qualificação das Universidades:
a) Ciências Sociais e Letras, aproveitamento igual ou superior a 2,75 valores nas Instituições Acreditadas com a categoria B; e 2,5 com a categoria A; bem como certificado emitido pelo Chefe de Departamento Académico;
b) Medicina, média de 2,0; Engenharia Civil, Mecânica, Arquitetura (MIPA), Ciências Agrarias e Marinhas, média de aproveitamento de 2,5 com categoria B e 2,25 com a categoria A, respetivamente; bem como certificado emitido pelo Chefe de Departamento Académico;
c) As Universidades acreditadas, com a categoria C, só são elegíveis para o subsídio nas áreas de Medicina com média de aproveitamento 2,25 e de Engenharia Civil, Mecânica, Arquitetura (MIPA), Ciências Agrarias e Marinhas com média de aproveitamento de 2,75.
d) O subsídio é elegível apenas para os estudantes finalistas que não se encontram abrangidos por qualquer programa de atribuição de bolsa de estudo, nos termos da lei aplicável.
e) Os estudantes finalistas que já foram subsidiados no ano letivo anterior não são elegíveis para subsídio nos termos do presente diploma.
f) Do número dos estudantes elegíveis ao abrigo do presente artigo, só serão selecionados os que, obtendo melhor classificação, possam ser subsidiados pelo montante disponível de despesa orçamentada para este efeito.
Artigo 2.º
Compromisso
Todos os estudantes que aceitem beneficiar do presente subsídio comprometem-se a regressar a Timor-Leste após a conclusão do curso, sob pena de, não o fazendo, serem constituídos devedores do Estado Timorense, tendo que restituir, na íntegra, o valor dos subsídios recebidos.
Artigo 3.º
Processo de candidatura ao subsídio
1. É obrigatória a inscrição dos candidatos ao subsídio, entre os dias 15 de Julho e 30 de Setembro de 2013, na Embaixada ou nos Consulados de Timor-Leste sediados na Indonésia, em Jakarta, Bali e Kupang, salvo o disposto no número seguinte.
2. Os candidatos que por motivo familiares regressem a Timor-Leste, podem apresentar diretamente o seu requerimento e prova de preenchimento de todos os requisitos, no Gabinete de Bolsas de Estudo, a fim de este gabinete se articular com o Adido da Educação na Indonésia.
3. No âmbito do processo de candidatura, é constituída uma equipa de seleção, composta por 3 elementos, entre os quais o Adido da Educação, sob a tutela do Senhor Embaixador de Timor-Leste em Jakarta.
4. Após a conclusão da fase de inscrição e seleção, a equipa mencionada no número anterior prepara uma lista dos candidatos selecionados, a fim de a mesma ser submetida ao Ministro da Educação, para sua análise e aprovação.
5. Aprovada a lista final dos estudantes finalistas, nos termos do número anterior, a mesma deverá ser enviada para a Embaixada de Timor-Leste, em Jakarta, e efetuada de imediato para a mesma Embaixada a transferência do montante dos subsídios, no máximo até ao dia 30 de Outubro de 2013.
Artigo 4.º
Montante do subsídio
O montante do subsídio a atribuir é classificado segundo as habilitações superiores conferidas pelos cursos:
a) Nível de Diploma III, US$ 750.00 (setecentos e cinquenta dólares norte-americanos) a cada beneficiário;
b) Grau académico de Licenciatura, US$ 1,000.00 (mil dólares norte-americanos) a cada beneficiário;
c) Grau académico de Mestrado US$ 1,500.00 (mil quinhentos dólares norte-americanos) a cada beneficiário;
d) Grau Académico de Doutoramento US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos) a cada beneficiário.
Artigo 5.º
Quantidades dos beneficiários
O total dos beneficiários ao subsídio são 600 (seiscentos) estudantes finalistas, conforme os critérios estipulados no artigo 1.º do presente Diploma Ministerial.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se,
Díli, 19 de Julho de 2013,
O Ministro da Educação,
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Bendito dos Santos Freitas