REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Diploma Ministerial
16 /2013
ESTABLECE A RENUMERAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS (SAMES E.P.)
Considerando que n. o 3 do artigo 15.o dos Estatutos do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos (SAMES E.P.), aprovados pelo Decreto do Governo n.o 2/2004 de 21 de Abril, estabelece que o presidente e os directores executivos desempenham as suas funções a tempo inteiro e auferem as remunerações que forem fixadas por diploma conjunto dos Ministros do Plano e das Finanças, da Saúde e da Administração Estatal.
Considerando igualmente que a atribuição cometida ao membro do Governo responsável pela área da Administração Estatal foi entretanto revogada pelo Decreto-Lei n.o 36/2008, de 22 de Outubro, que altera a ôrganica do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, cabendo agora à Comissão da Função Pública, nos termos da alínea j) do número 1 do artigo 5o da Lei n.o 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública, aconselhar o Governo sobre a remuneração e os termos e condições de emprego e respectivos benefícios face o sector Público.
E ainda,
Atendendo ao facto de que o Conselho de Administração do SAMES E.P foi entretanto dissolvido através da Resolução do Governo n.o 22/2012 de 31 Outubro, tendo sido estabelecida uma Comissão para assegurar temporariamente o funcionamento do SAMES E.P.,
O Governo, pela Ministra da Finanças e pelo Ministro da Saúde, manda, ao abrigo do previsto no n o 3 do artigo 15o dos Estatutos do SAMES E.P. e da Resolução do Governo no 22/2012, de 31 de Outubro, publicar o seguinte diploma:
1. É aprovada a seguinte remuneração mensal dos membros da Comissão Temporária do SAMES E.P.:
a) A Presidente da Comissão aufere uma remuneração mensal correspondente a $1000.00 (mil dólares americanos);
b) Os vogais da Comissão do SAMES E.P. auferem uma remuneração equivalente a $770.00 (setecentos e setenta dólares americanos).
2. A remuneração acima tem efeito retroactivo à data da entrada em vigor de Resolução do Governo No 22/2012, de 31 de Outubro e será paga a partir do orçamento do SAMES E.P.
3. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado no dia 28 -de Junho de 2013.
Publique-se
A Ministra das Finanças,
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Emília Pires
O Ministro da Saúde Interino e Vice-Ministra da Saúde Gestão, Apoio e Recursos
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Dra. Maria do Céu S. Da Costa