REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Diploma Ministerial
11/2013
REGULAMENTO INTERNO DO INS
O Estatuto do Instituto Nacional da Sa�de (INS), aprovado pelo Decreto-Lei n� 9/2011, de 16 de Mar�o, na al�nea c) do artigo 9� atribui ao Conselho Directivo compet�ncia para definir a estrutura org�nica do INS a ser submetido � aprova��o do Ministro da Tutela.
Assim, sob proposta do Conselho Directivo do INS, o Ministro da Sa�de, no exerc�cio das compet�ncias que lhe foram conferidas na al�nea a) do artigo 2� do Estatuto do INS, aprova as seguintes altera��es ao Regulamento Org�nico do INS, aprovado pelo Diploma Ministerial No. 1/2012 de 25 de Abril, para vigorar para o Instituto Nacional da Sa�de.
Artigo 1�
Altera��o ao Regulamento e Org�nica do INS que aprova pelo Diploma Ministerial No 1/2012 de 25 de Abril.
O artigo 3� do Diploma Ministerial n� 1/2012 de 25 de Abril passa a ter a seguinte redac��o:
�Artigo 3�
A Direc��o de Forma��o � o servi�o que dirige e coordena as actividades de estudos e pesquisas em Sa�de, e a forma��o cont�nua e aperfei�oamento profissional dos trabalhadores no �mbito do Ministero da Saude, e compreende:
a) �
b) �
c) �
d) Departamento de Estudos e Pesquisas em Sa�de.
Artigo 2�
Aditamentos
� aditado ao Regulamento e Org�nica do INS n� 1 de na Sec��o I do Capitulo II a Subsec��o IV e o artigo 9�-A, com a seguinte redac��o:
SUBSEC��O IV
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SA�DE
Artigo 9-A
1. O Departamento de Estudos e Pesquisas, tem as suas fun��es principal para a pesquisa na �rea de sa�de compreende o desenvolvimento de ac��es que contribuam ao estudo de T�cnicas e m�todos que se recomendem ou empreguem para a presta��o de servi�os de sa�de.
2. Compete o Departamento de Estudos e Pesquisas em Sa�de nomeadamente:
a) Estabelecer as prioridades de pesquisa e definir as estrat�gicas para a pesquisa de sa�de;
b) Analisar tecnicamente as propostas de pesquisa apresentadas por indiv�duos ou institui��es, sua pertin�ncia, oportunidade e a garantia da qualidade;
c) Submeter ao Gabinete de �tica e Controlo de Qualidade do Ministerio da sa�de os propostas de pesquisa aprovadas, para parecer antes da sua execu��o;
d) Emitir as normas t�cnicas para aprova��o das propostas e financiamento, no �mbito do Minist�rio da Sa�de, das pesquisas em sa�de.
e) Incentivar a realiza��o de estudos nas �reas de interesse para a sa�de.
f) Promover e apoiar a publica��o dos resultados dos estudos/pesquisas e fazer recomenda��es aos servi�os pertinentes de sa�de sobre a sua aplica��o pratica.
g) Examinar e aprovar as propostas com base nas necessi-dades reais de desenvolvimento do sector de sa�de atendendo as prioridades do Minist�rio da Sa�de;
h) Apoiar os pesquisadores na aquisi��o de conheci-mentos sobre metodologias e t�cnicas de pesquisa em sa�de;
3. O Departamento de Estudos e Pesquisa em Sa�de � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director da Forma��o.
4. O Departamento de Estudos e Pesquisa poder� organizar-se em unidades para exercer as suas actividades. �
Artigo 3�
Republica��o
Nos termos do disposto no n.� 2 do artigo 18.� da Lei n.� 1/2002, de 7 de Agosto, procede-se � republica��o integral deste Diploma, com as altera��es agora aprovadas.
Artigo 4�
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte � data da sua publica��o.
ANEXO
(Redac��o actualizada)
CAP�TULO I
CONSIDERA��ES GERAIS
Artigo 1�
1. O presente diploma estabelece a regulamenta��o org�nica dos servi�os do Instituto Nacional de Sa�de (INS).
2. A estrutura dos servi�os � conforme o organograma anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
CAP�TULO II
SERVI�OS
Artigo 2�
S�o Servi�os do INS:
a) Direc��o de Forma��o;
b) Direc��o da Coopera��o;
c) Direc��o de Administra��o, Finan�as e Log�stica.
d) Gabinete do Director Executivo.
SEC��O I
DIREC��O DE FORMA��O
Artigo 3�
A Direc��o de Forma��o � o servi�o que dirige e coordena as actividades de estudos e pesquisas em Sa�de, e a forma��o cont�nua e aperfei�oamento profissional, ministradas pelo INS, e compreende:
a) Departamento de Identifica��o e Forma��o;
b) Departamento de Estandariza��o e Controlo da Qualidade;
c) Departamento de Informa��o e documenta��o.
d) Departamento de Estudos e Pesquisas em Sa�de
SUBSEC��O I
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICA��O FORMA��O
Artigo 4�
1. O Departamento de Identifica��o Forma��o exerce as suas compet�ncias no dom�nio da identifica��o, planeamento e organiza��o da forma��o cont�nua e aperfei�oamento de profissionais da Sa�de, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar a recolha e tratamento de dados relevantes para a organiza��o e o planeamento de ac��es de forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais da sa�de;
b) Conceber, alterar e extinguir cursos de forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais da Sa�de;
c) Desenvolver o plano de forma��es a curto m�dio e longo prazo para profissionais da sa�de;
d) Desenvolver o conte�do program�tico dos cursos e ac��es de forma��o, a serem ministrados no INS;
e) Produzir os dados estat�sticos relativamente �s ac��es de forma��es
f) Assegurar o processo de admiss�o de formandos, acom-panhar todo o processo de forma��o, bem como, a emiss�o dos respectivos certificados de forma��o;
g) Gerir o processo de reconhecimento e emiss�o do res-pectivo certificado de equival�ncia, relativas a forma��es e ac��es de capacita��o profissional nas �reas da sa�de, que n�o conferem t�tulos acad�micos.
h) Preparar dados estat�sticos e informa��es sobre as ac��es de forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais de Sa�de, ministradas pelo INS;
i) Executar outras actividades, no dom�nio da gest�o da forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais de sa�de, quando superiormente incumbido.
2. O Departamento de Identifica��o e Forma��o � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau B, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director da Forma��o.
3. O Departamento de Identifica��o e Forma��o � composto pelas unidades funcionais de Identifica��o e Planeamento e de Forma��o Cont�nua e Aperfei�oamento de Profissionais da Sa�de;
SUBSEC��O II
DEPARTAMENTO DE ESTANDARIZA��O E CONTROLO DE QUALIDADE
Artigo 5.�
1. O Departamento de Estandariza��o e Controlo da Qualidade exerce as suas compet�ncias no dom�nio da dinamiza��o dos sistemas de gest�o da qualidade e estabelecimento de padr�es das forma��es ministradas pelo INS, bem como, na identifica��o das necessidades e oportunidades de melhoria, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar a gest�o integrada e a melhoria cont�nua da qualidade das forma��es, em concerta��o com outras unidades org�nicas ou estruturas dos projectos;
b) Promover e realizar estudos, designadamente de caracteriza��o e diagn�stico dos principais problemas nos processos de forma��o continua e aperfei�oamento dos profissionais da sa�de;
c) Assegurar o desenvolvimento, gest�o e aplica��o dos sistemas de auto-avalia��o e avalia��o institucional no INS;
d) Dinamizar ac��es de benchmarking nacional e internacional;
e) Dinamizar projectos de inova��o e moderniza��o que contribuam para a melhoria da qualidade das forma��es ministradas;
f) Avaliar regularmente as necessidades e os n�veis de satisfa��o das partes envolvidas, bem como proceder ao tratamento, an�lise e divulga��o dos respectivos resultados;
g) Assegurar o encaminhamento dos dados estat�sticos e outras informa��es relevantes, sobre avalia��o da qualidade das ac��es de forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais da Sa�de, aos diversos �rg�os e entidades;
h) Executar outras actividades relacionadas com a avalia��o da qualidade das forma��es, quando superiormente incumbidas.
2. O Departamento de Estandardiza��o e Controlo de Qualida-de � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau B, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director de Forma��o.
3. O Departamento de Estandardiza��o e Controlo de Qualida-de � composto pelas unidades de Estandardiza��o Curricular e de Monitoriza��o e Controlo de Qualidade;
SUBSEC��O III
DEPARTAMENTO DE INFORMA��O E DOCUMENTA��O
Artigo 6.�
1. O Departamento de Documenta��o e Informa��o tem como principal objectivo responder �s necessidades de informa��o documental dos formadores e formandos, bem como, assegurar os servi�os inform�ticos no INS.
2. O Departamento de Documenta��o e Informa��o comp�e-se das unidades da Biblioteca, do Laborat�rio e de Inform�tica.
3. O Departamento de Documenta��o e Informa��o � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferiora T�cnico Superior Grau B, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director de Forma��o, e a quem compete, coordenar e supervisionar o funcionamento das unidades funcionais, bem como, gerir os recursos humanos e materiais a estes afectos.
Artigo 7.�
1. Compete especialmente � unidade da Biblioteca:
a) Proceder � aquisi��o de esp�cimes bibliogr�ficos, se-gundo o sistema de aquisi��es aprovado pelos �rg�os dirigentes do INS.
b) Velar pela conserva��o e integridade dos documentos;
c) Fazer o tratamento t�cnico documental numa l�gica do eficaz funcionamento do sistema de recupera��o de informa��o;
d) Implantar os meios tecnol�gicos mais eficazes de aceder � informa��o cient�fica dispon�vel aos n�veis nacional e internacional;
e) Dar apoio t�cnico e disponibilizar toda a documenta��o e informa��o de suporte � forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais da sa�de;
f) Zelar pelo esp�lio bibliogr�fico do INS, propondo, para o efeito, as medidas necess�rias � sua conserva��o e recupera��o, e promovendo a sua divulga��o;
g) Identificar, seleccionar, adquirir, processar, preservar, difundir e tornar acess�veis os recursos de informa��o de suporte �s actividades formativas, recorrendo a tecnologias e t�cnicas apropriadas;
h) Assegurar o servi�o de reprografia.
2. A unidade da Biblioteca desenvolve as suas actividades nas �reas da gest�o bibliotec�ria e reprografia, � chefiada por um t�cnico bibliotec�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de sec��o, e exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do chefe do Departamento de Informa��o e Documenta��o.
Artigo 8.�
1. Compete especialmente � unidade do Laborat�rio:
a) Dar apoio t�cnico na �rea da iconografia aos formadores e formandos do INS;
b) Desenvolver e aperfei�oar as t�cnicas iconogr�ficas, nomeadamente nos dom�nios da imagem em medicina, bem como outras t�cnicas audiovisuais;
c) Disponibilizar materiais e equipamentos m�dicos necess�rios � forma��o cont�nua dos profissionais da sa�de;
2. A unidade do Laborat�rio assegura a gest�o do laborat�rio e disponibiliza o material necess�rio as actividades pr�ticas dos formandos, � chefiada por um t�cnico de laboratorial de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de sec��o, e exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do chefe do Departamento de Informa��o e Documenta��o.
Artigo 9.�
1. Compete especialmente � unidade de Inform�tica:
a) Assegurar a instala��o de equipamentos e aplica��es inform�ticas, bem como garantir o seu bom funcionamento;
b) Gerir e manter a rede inform�tica do INS;
c) Dar parecer pr�vio sobre a aquisi��o de equipamento e aplica��es inform�ticos;
d) Prestar apoio t�cnico e formativo no seu dom�nio espec�fico;
e) Melhorar a utiliza��o das tecnologias de informa��o e comunica��o no INS e conceber solu��es para os problemas identificados;
f) Promover a utiliza��o de uma infra-estrutura computa-cional de servidores que garantam os servi�os de suporte adequados ao funcionamento dos sistemas de informa��o existentes, assim como todos os servi�os de inform�tica de base;
g) Assegurar um conjunto de servi�os multim�dia com vista � promo��o do desenvolvimento, apresenta��o e comunica��o de conte�dos, interna e externamente � INS;
h) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas pela direc��o do INS no dom�nio dos servi�os de inform�tica.
2. A unidade de Inform�tica assegura tecnicamente a gest�o, manuten��o e funcionamento das infra-estruturas de redes, de servidores, de bases de dados e das comunica��es do INS, � chefiada por um t�cnico Inform�tico de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de sec��o, e exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do chefe do Departamento de Informa��o e Documenta��o.
SUBSEC��O IV
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SA�DE
Artigo 9-A
1. O Departamento de Estudos e Pesquisas, tem as suas fun-��es principal para a pesquisa na �rea de sa�de compreende o desenvolvimento de ac��es que contribuam ao estudo de T�cnicas e m�todos que se recomendem ou empreguem para a presta��o de servi�os de sa�de.
2. Compete o Departamento de Estudos e Pesquisas em Sa�de nomeadamente:
a) Estabelecer as prioridades de pesquisa e definir as estrat�gicas para a pesquisa de sa�de;
b) Analisar tecnicamente as propostas de pesquisa apresentadas por indiv�duos ou institui��es, sua pertin�ncia, oportunidade e a garantia da qualidade;
c) Submeter ao Gabinete de �tica e controlo de Qualidade do Ministerio da sa�de os propostas de pesquisa aprovadas, para parecer antes da sua execu��o;
d) Emitir as normas t�cnicas para aprova��o das propostas e financiamento, no �mbito do Minist�rio da Sa�de, das pesquisas em sa�de.
e) Incentivar a realiza��o de estudos nas �reas de interesse para a sa�de.
f) Promover e apoiar a publica��o dos resultados dos estudos/pesquisas e fazer recomenda��es aos servi�os pertinentes de sa�de sobre a sua aplica��o pratica.
g) Examinar e aprovar as propostas com base nas necessidades reais de desenvolvimento do sector de sa�de atendendo as prioridades do Minist�rio da Sa�de;
h) Apoiar os pesquisadores na aquisi��o de conhecimen-tos sobre metodologias e t�cnicas de pesquisa em sa�de;
3. O Departamento de Estudos e Pesquisa em Sa�de � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director da Forma��o.
4. O Departamento de Estudos e Pesquisa em Saude poder� organizar-se em unidades para exercer as suas actividades.
SEC��O II
DIREC��O DE COOPERA��O
Artigo 10.�
A Direc��o da Coopera��o � o servi�o que assegura as rela��es institucionais e externas do INS, e compreende:
a) Departamento de parceria e comunica��o social;
b) Departamento de Politica e coopera��o externa.
SUBSEC��O I
DEPARTAMENTO DE PARCERIA E COMUNICA��O SOCIAL
Artigo 11.�
1. O Departamento de Parceria e Comunica��o Social exerce as suas compet�ncias no dom�nio da gest�o das parcerias e acordos de coopera��o institucional assinados com entidades p�blicas e privadas nacionais, e assegura as rela��es com os medias, cabendo-lhe em especial:
a) Coordenar o relacionamento com as direc��es de servi�o do Minist�rio da Sa�de e seus departamentos relevantes.
b) Negociar, elaborar as propostas, e gerir os acordos de coopera��o institucional e parcerias;
c) Inventariar as necessidades das diversas institui��es nacionais em termos de forma��o cont�nua e capacita��o de profissionais na �rea da sa�de;
d) Assegurar a troca de informa��es, concernentes � for-ma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais de sa�de, entre o INS e entidades interessadas;
e) Assegura a liga��o com as m�dias.
2. O Departamento de Parceria e Comunica��o Social � che-fiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau B,que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director da Coopera��o.
3. O Departamento de Parceria e Comunica��o Social � composto por duas unidades funcionais, a unidade de Parcerias e a unidade da Comunica��o Social;
SUBSEC��O II
DEPARTAMENTO DE POLITICA E COOPERA��O EXTERNA
Artigo 12.�
1. O Departamento de Politica e Coopera��o Externa exerce as suas compet�ncias no dom�nio das rela��es e interc�mbio internacionais para forma��o cont�nua e aperfei�oamento de profissionais da Sa�de, cabendo-lhe designadamente:
a) Coordenar, dinamizar e apoiar ac��es de interc�mbio e coopera��o internacional do INS;
b) Apoiar a negocia��o e prepara��o de propostas de protocolos, de acordos, conven��es ou outros instrumentos internacionais de coopera��o;
c) Dinamizar actividades que promovam a internacionaliza-��o do INS;
d) Assegurar a gest�o dos protocolos relativos ao inter-c�mbio internacional de formadores na �rea da Sa�de;
e) Assegurar a gest�o da informa��o, relativa a iniciativas realizadas pelo INS, no �mbito do interc�mbio internacional institucional de formadores na �rea da sa�de;
f) Desenvolver o plano estrat�gico do INS e monitorizar o seu cumprimento.
g) Desenvolver a politica de forma��o cont�nua e aperfei�oamento dos profissionais da sa�de.
h) Preparar dados estat�sticos e assegurar o encaminha-mento da informa��o sobre as actividades do departamento, aos diversos �rg�os e entidades;
i) Executar outras actividades, no dom�nio das rela��es para as quais lhe seja conferidas compet�ncias.
2. O Departamento de Politica e Coopera��o Externa � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau B,e exerce as suas actividades na depend�ncia hier�rquica e funcional do Director da Coopera��o.
3. O Departamento de Politica e Coopera��o Externa � composto por duas Unidades funcionais, a unidade de Politica e a unidade de Coopera��o Externa.
SEC��O III
DIREC��O DA ADMINISTRA��O, FINANCAS E LOG�STICA
Artigo 13�
A Direc��o da Administra��o, Finan�as e Log�stica � o servi�o que coordena e assegura o funcionamento da administra��o e recursos humanos, das finan�as e log�stica do INS, e compreende:
a) Departamento de Administra��o e Finan�as;
b) Departamento de Log�stica e Aprovisionamento.
SUBSEC��O I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O E FINAN�AS
Artigo 14.�
1. O Departamento de Administra��o e Finan�as tem como principais objectivos assegurar a gest�o financeira, administrativa e dos recursos humanos do INS.
2. O Departamento de Administra��o e Finan�as � composto pelas unidades funcionais das Finan�as, e da Administra��o e Recursos Humanos.
3. O Departamento de Administra��o e Finan�as � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau B, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director da Administra��o, Finan�as e Log�stica.
Artigo 15.�
1. A unidade das Finan�as assegura a gest�o or�amental, a contabilidade e tesouraria no INS , � chefiada por um t�cnico financeiro de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de sec��o, e exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do chefe do Departamento de Administra��o e Finan�as.
2. Compete, especialmente, � unidade das Finan�as:
a) Elaborar, acompanhar e monitorizar a execu��o do or�a-mento;
b) Analisar e projectar com os fundos disponibilizados pelo Or�amento de Estado e outros recursos obtidos, de forma a que cubram equilibradamente a actividade de programa��o, os custos fixos de estrutura e os gastos em investimento, alertando o Conselho Directivo sempre que estiverem em causa eventuais rupturas de tesouraria;
c) Cumprir rigorosamente os prazos de pagamento contratualizados, bem como os prazos de pagamento fixados por lei, nomeadamente quanto �s obriga��es de pagamento ao Estado e a outras entidades p�blicas, sempre que a Tesouraria o permita, devendo, caso n�o seja poss�vel, alertar o Conselho Directivo para o facto;
d) Cumprir todos os procedimentos impostos por lei ou por contrato ao INS no �mbito do seu relacionamento com entidades externas, nomeadamente com os Minist�rios da Sa�de e das Finan�as, sindicatos, fornecedores, prestadores de servi�os, clientes e com entidades internas, designadamente com o Fiscal �nico do INS, demais unidades org�nicas da sua estrutura, Trabalhadores e e outros;
e) Prestar contas nos termos da Lei n.� 13/2009, de 21 de Outubro, e dos Estatutos, em colabora��o com os demais servi�os do INS;
f) Informar os processos no que respeita � legalidade do procedimento de aquisi��o;
g) Proceder � releva��o contabil�stica de todos os movi-mentos patrimoniais e de resultados, de acordo com o Plano de Contabilidade aprovado;
h) Elaborar as pe�as de s�ntese e os mapas previstos no Plano de Contabilidade;
i) Elaborar as rela��es de documentos de despesa a pagar e submeter � aprecia��o e aprova��o do Conselho de Direc��o;
j) Organizar a conta de ger�ncia;
k) Instruir os processos relativos � autoriza��o de presta��o de horas extraordin�rias, de pagamento de servi�os e desloca��es de pessoal;
l) Organizar e manter actualizado o invent�rio e cadastro dos bens m�veis e im�veis dos servi�os;
m) Assegurar em geral todas as demais tarefas de natureza contabil�stica.
n) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;
o) Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser poss�vel verificar em qualquer momento a exactid�o dos fundos em cofre e em dep�sito;
p) Assegurar todas tarefas respeitantes � tesouraria.
Artigo 16�
1. A Unidade de Administra��o e Recursos Humanos assegura a gest�o da administra��o e do pessoal do INS, � chefiada por um profissional de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de sec��o, e exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do chefe do Departamento de Administra��o e Finan�as.
2. Compete, especialmente, � Unidade de Administra��o e Recursos Humanos:
a) Desenvolver estrat�gias e apresentar propostas de pol�ticas para os Recursos Humanos;
b) Proceder ao planeamento global dos Recursos Humanos, assegurando arespectiva consolida��o;
c) Elaborar o desenho organizacional e estruturar fun��es e val�ncias no quadro de pessoal, de acordo com as directivas do Conselho de Direc��o;
d) Assegurar a gest�o administrativa de recursos huma-nos, designadamente no que respeita a processamento de remunera��es e outros abonos, declara��es de rendimentos, benef�cios sociais, desloca��es em servi�o e gest�o dos processos individuais;
e) Gerir crit�rios de assiduidade e de cumprimento de hor�rios, de acordo com as normas definidas e com as orienta��es do Conselho de Direc��o;
f) Actualizar-se constantemente sobre a legisla��o laboral e alertar o Conselho de Administra��o para qualquer desconformidade ou para qualquer altera��o relevante, que implique necessidade readapta��o de funcionamento dos recursos humanos;
g) Elaborar o mapa de pessoal, controlar os efectivos e assegurar os procedimentos administrativos relativos � constitui��o, modifica��o e extin��o da rela��o jur�dica de emprego p�blico;
h) Executar a gest�o do processo de avalia��o do desempenho dos trabalhadores;
i) Assegurar o encaminhamento da informa��o sobre recursos humanos aos diversos �rg�os e entidades;
j) Assegurar o registo e o encaminhamento da corres-pond�ncia;
k) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao expediente;
l) Organizar todos os documentos confiados � sua guarda;
m) Construir meios para avalia��o dos documentos a con-servar em todos os Servi�os;
n) Auxiliar na constru��o de pol�ticas que tornem a circula-��o documental mais racional e eficiente;
o) Promover a recupera��o de documentos degradados procedendo � sua reprodu��o, evitando assim o seu extravio;
p) Facilitar a consulta de toda a informa��o necess�ria aos v�rios Servi�os, com vista � boa prossecu��o das variadas miss�es destas;
q) Organizar e assegurar a manuten��o do arquivo geral.
r) Executar outras actividades, no dom�nio da administra-��o e dos recursos humanos, para as quais lhe seja conferida compet�ncias.
SUBSEC��O II
DEPARTAMENTO DE LOG�STICA E APROVISIONAMENTO
Artigo 17.�
1. O Departamento de Log�stica e Aprovisionamento tem como principais objectivos assegurar a contrata��o p�blica, o aprovisionamento, gest�o de stocks, e do patrim�nio do INS.
2. O Departamento de Log�stica e Aprovisionamento � com-posto pelas unidades de Manuten��o e Aprovisionamento e de Gest�o do Patrim�nio e Armazenamento.
3. O Departamento de Log�stica e Aprovisionamento � chefiado por um funcion�rio de categoria n�o inferior a T�cnico Superior Grau B, que exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director da Administra��o, Finan�as e Log�stica
Artigo 18.�
Compete, especialmente, � unidade Manuten��o e Aprovisionamento,
a) Desenvolver os procedimentos de Aprovisionamento;
b) Proceder a contrata��o p�blica e gerir os contratos de aprovisionamento e presta��o dos servi�os;
c) Desenvolver estrat�gias e apresentar propostas de pol�ticas a seguir no Economato;
d) Criar condi��es para redu��o, sempre que poss�vel, dos custos de aquisi��o do economato;
e) Gerir o cadastro e invent�rio dos bens m�veis e im�veis;
f) Assegurar a manuten��o dos bens im�veis e equipamentos;
g) Executar outras actividades, no dom�nio de aprovisiona-mento gest�o do patrim�nio, para as quais lhe seja atribu�da compet�ncias.
Artigo 19.�
Compete, especialmente, � unidade de Gest�o do Patrim�nio e Armazenamento:
a) Gerir todo o patrim�nio pertencente ao INS ou a ele afecto.
b) Assegurar o devido armazenamento dos bens adquiridos;
c) Gerir as exist�ncias de forma a evitar rupturas de stock que possam gerar atrasos nos v�rios departamentos;
SEC��O IV
GABINETE DE APOIO AO EXECUTIVO
Artigo 20.�
1. O Gabinete de Apoio exerce as suas compet�ncias nas �reas de apoio administrativo e protocolar aos �rg�os de administra��o do INS, competindo-lhe:
a) Assegurar o secretariado do Conselho de Direc��o;
b) Prestar apoio t�cnico necess�rio � elabora��o de docu-mentos e prepara��o de reuni�es do Conselho de Direc��o e Conselho Consultivo;
c) Organizar e coordenar a agenda do Director Executivo;
d) Assegurar a divulga��o de normas internas, directrizes e delibera��es do Conselho de Direc��o junto das unidades org�nicas do INS;
e) Assegurar o atendimento personalizado e actividades protocolares;
f) Assegurar a gest�o das correspond�ncias do Director Executivo, Conselho de Direc��o e Conselho Consultivo.
2. O Gabinete de Apoio � chefiado por um funcion�rio com a categoria m�nima de T�cnico Profissional grau D, equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Sec��o e, exerce as suas fun��es na depend�ncia directa do Director Executivo.
SEC��O V
DISPOSI��ES FINAIS
Artigo 21.�
1. Por decis�o do Conselho Directivo, sob proposta dos directores dos servi�os, podem ser criadas unidades funcionais, para al�m das que se encontram previstas no presente Regulamento, projectos ou grupos de trabalho, a fim de dar resposta a necessidades n�o permanentes dos Servi�os e, tendo como objectivo uma maior efic�cia e responsabiliza��o.
2. As Unidades Funcionais podem ser elevadas a categoria de Sec��o, por decis�o do Conselho Directivo, desde que re�nam os requisitos legalmente previstos.
3. A delibera��o que cria os projectos ou grupos de trabalho, define os seus objectos e �mbito da actua��o, nomeia os seus membros e estabelece a forma de remunera��o dos mesmos.
Artigo 22.�
1. O pessoal necess�rio � execu��o das atribui��es e compe-t�ncias dos Servi�os Integra o mapa �nico de pessoal do INS, aprovado nos termos da Lei.
2. A afecta��o do pessoal necess�rio ao funcionamento dos diversos servi�os � Determinada por despacho do Director Executivo.
Artigo 23.�
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica��o no Jornal da Republica.
O Presidente do Conselho de Administra��o
(Ivone de Jesus do Santos, Lic.SP)
Aprovado pelo Ministro de Sa�de em Dili, aos 12 dias de Agosto de 2013
(Dr. Sergio G. C. Lobo, SpB)