REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

57/GMEC/2007

Considerando que importa proceder à coordenação dos serviços do Ministério da Educação e da Cultura em conformidade com a nova orgânica aprovada pelo Decreto-Lei número 21/2006, de 22 de Novembro.



Considerando a necessidade de ordenar o quadro de pessoal do Ministério da Educação e da Cultura, cuja carreira de regime especial está em fase de elaboração.



Considerando que o artigo 31º do Estatuto da Função Pública estabelece que por conveniência de serviço o funcionário pode ser transferido para outro serviço ou organismo, verificada a identidade ou afinidade de conteúdo funcional.



Assim, a Ministra da Educação e da Cultura, no uso de suas competências próprias previstas no artigo 24º , do Decreto-Lei número 13/2006, de 09 de Agosto, combinado com o artigo 3º, do Decreto-Lei número 21/2006, de 22 de Novembro, e atendendo ao disposto nos artigos 31º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho, decide:



TRANSFERIR VENÂNCIO LAFU para o serviço da Direcção Distrital da Educação em Oe-Cussi do Ministério da Educação e da Cultura.



Publique-se



Díli, 20 de Julho de 2007





Rosária Maria Corte-Real

Ministra da Educação e da Cultura