REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
57/GMEC/2007
Considerando que importa proceder à coordenação dos serviços do Ministério da Educação e da Cultura em conformidade com a nova orgânica aprovada pelo Decreto-Lei número 21/2006, de 22 de Novembro.
Considerando a necessidade de ordenar o quadro de pessoal do Ministério da Educação e da Cultura, cuja carreira de regime especial está em fase de elaboração.
Considerando que o artigo 31º do Estatuto da Função Pública estabelece que por conveniência de serviço o funcionário pode ser transferido para outro serviço ou organismo, verificada a identidade ou afinidade de conteúdo funcional.
Assim, a Ministra da Educação e da Cultura, no uso de suas competências próprias previstas no artigo 24º , do Decreto-Lei número 13/2006, de 09 de Agosto, combinado com o artigo 3º, do Decreto-Lei número 21/2006, de 22 de Novembro, e atendendo ao disposto nos artigos 31º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho, decide:
TRANSFERIR VENÂNCIO LAFU para o serviço da Direcção Distrital da Educação em Oe-Cussi do Ministério da Educação e da Cultura.
Publique-se
Díli, 20 de Julho de 2007
Rosária Maria Corte-Real
Ministra da Educação e da Cultura