REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Regulamento
2012
REGULAMENTO E ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DA SAÚDE
O Estatuto do Instituto Nacional da Saúde (INS), aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2011, de 16 de Março, na alínea c) do artigo 9º atribui ao Conselho Directivo competência para definir a estrutura orgânica do INS a ser submetido à aprovação do Ministro da Tutela.
Assim, sob proposta do Conselho Directivo do INS, o Ministro da Saúde, no exercício das competências que lhe foram conferidas na alínea a) do artigo 2º do Estatuto do INS, aprova o seguinte Regulamento Orgânico para vigorar para o Instituto Nacional da Saúde.
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Artigo 1º
1. O presente diploma estabelece a regulamentação orgânica dos serviços do Instituto Nacional de Saúde (INS).
2. A estrutura dos serviços é conforme o organograma anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
CAPÍTULO II
SERVIÇOS
Artigo 2º
São Serviços do INS:
a) Direcção de Formação;
b) Direcção da Cooperação;
c) Direcção de Administração, Finanças e Logística.
d) Gabinete do Director Executivo.
SECÇÃO I
DIRECÇÃO DE FORMAÇÃO
Artigo 3º
A Direcção de Formação é o serviço que dirige e coordena as actividades de formação contínua e aperfeiçoamento profis-sional, ministradas pelo INS, e compreende:
a) Departamento de Identificação e Formação;
b) Departamento de Estandardização e Controlo da Qualidade;
c) Departamento de Informação e documentação.
SUBSECÇÃO I
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FORMAÇÃO
Artigo 4º
1. O Departamento de Identificação Formação exerce as suas competências no domínio da identificação, planeamento e organização da formação contínua e aperfeiçoamento de profissionais da Saúde, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar a recolha e tratamento de dados relevantes para a organização e o planeamento de acções de formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde;
b) Conceber, alterar e extinguir cursos de formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais da Saúde;
c) Desenvolver o plano de formações a curto médio e longo prazo para profissionais da saúde;
d) Desenvolver o conteúdo programático dos cursos e acções de formação, a serem ministrados no INS;
e) Produzir os dados estatísticos relativamente às acções de formações
f) Assegurar o processo de admissão de formandos, acompanhar todo o processo de formação, bem como, a emissão dos respectivos certificados de formação;
g) Gerir o processo de reconhecimento e emissão do res-pectivo certificado de equivalência, relativas a formações e acções de capacitação profissional nas áreas da saúde, que não conferem títulos académicos.
h) Preparar dados estatísticos e informações sobre as ac-ções de formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais de Saúde, ministradas pelo INS;
i) Executar outras actividades, no domínio da gestão da formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde, quando superiormente incumbido.
2. O Departamento de Identificação e Formação é chefiado por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, que exerce as suas funções na depen-dência directa do Director da Formação.
3. O Departamento de Identificação e Formação é composto pelas unidades funcionais de Identificação e Planeamento e de Formação Contínua e Aperfeiçoamento de Profissionais da Saúde;
SUBSECÇÃO II
DEPARTAMENTO DE ESTANDARDIÇÃO E CONTROLO DE QUALIDADE
Artigo 5.º
1. O Departamento de Estandardização e Controlo da Qualida-de exerce as suas competências no domínio da dinamização dos sistemas de gestão da qualidade e estabelecimento de padrões das formações ministradas pelo INS, bem como, na identificação das necessidades e oportunidades de melhoria, cabendo-lhe designadamente:
a) Assegurar a gestão integrada e a melhoria contínua da qualidade das formações, em concertação com outras unidades orgânicas ou estruturas dos projectos;
b) Promover e realizar estudos, designadamente de carac-terização e diagnóstico dos principais problemas nos processos de formação continua e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde;
c) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional no INS;
d) Dinamizar acções de benchmarking nacional e interna-cional;
e) Dinamizar projectos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade das formações ministradas;
f) Avaliar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação das partes envolvidas, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
g) Assegurar o encaminhamento dos dados estatísticos e outras informações relevantes, sobre avaliação da qualidade das acções de formação contínua e aperfei-çoamento dos profissionais da Saúde, aos diversos órgãos e entidades;
h) Executar outras actividades relacionadas com a avalia-ção da qualidade das formações, quando superiormente incumbidas.
2. O Departamento de Estandardização e Controlo de Qualidade é chefiado por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, que exerce as suas funções na dependência directa do Director de Formação.
3. O Departamento de Estandardização e Controlo de Qualida-de é composto pelas unidades de Estandardização Curricular e de Monitorização e Controlo de Qualidade;
SUBSECÇÃO III
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 6.º
1. O Departamento de Documentação e Informação tem como principal objectivo responder às necessidades de informação documental dos formadores e formandos, bem como, assegurar os serviços informáticos no INS.
2. O Departamento de Documentação e Informação compõe-se das unidades da Biblioteca, do Laboratório e de Informática.
3. O Departamento de Documentação e Informação è chefiado por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, que exerce as suas funções na dependência directa do Director de Formação, e a quem compete, coordenar e supervisionar o funcionamento das unidades funcionais, bem como, gerir os recursos humanos e materiais a estes afectos.
Artigo 7.º
1. Compete especialmente á unidade da Biblioteca:
a) Proceder à aquisição de espécimes bibliográficos, se-gundo o sistema de aquisições aprovado pelos órgãos dirigentes do INS.
b) Velar pela conservação e integridade dos documentos;
c) Fazer o tratamento técnico documental numa lógica do eficaz funcionamento do sistema de recuperação de informação;
d) Implantar os meios tecnológicos mais eficazes de aceder à informação científica disponível aos níveis nacional e internacional;
e) Dar apoio técnico e disponibilizar toda a documentação e informação de suporte à formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde;
f) Zelar pelo espólio bibliográfico do INS, propondo, para o efeito, as medidas necessárias à sua conservação e recuperação, e promovendo a sua divulgação;
g) Identificar, seleccionar, adquirir, processar, preservar, difundir e tornar acessíveis os recursos de informação de suporte às actividades formativas, recorrendo a tecnologias e técnicas apropriadas;
h) Assegurar o serviço de reprografia.
2. A unidade da Biblioteca desenvolve as suas actividades nas áreas da gestão bibliotecária e reprografia, é chefiada por um técnico bibliotecário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de secção, e exerce as suas funções na dependência directa do chefe do Departamento de Informação e Documentação.
Artigo 8.º
1. Compete especialmente à unidade do Laboratório:
a) Dar apoio técnico na área da iconografia aos formadores e formandos do INS;
b) Desenvolver e aperfeiçoar as técnicas iconográficas, nomeadamente nos domínios da imagem em medicina, bem como outras técnicas audiovisuais;
c) Disponibilizar materiais e equipamentos médicos neces-sários à formação contínua dos profissionais da saúde;
2. A unidade do Laboratório assegura a gestão do laboratório e disponibiliza o material necessário as actividades práticas dos formandos, é chefiada por um técnico de laboratorial de categoria não inferior a Técnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de secção, e exerce as suas funções na dependência directa do chefe do Departamento de Informação e Documentação.
Artigo 9.º
1. Compete especialmente à unidade de Informática:
a) Assegurar a instalação de equipamentos e aplicações informáticas, bem como garantir o seu bom funcionamento;
b) Gerir e manter a rede informática do INS;
c) Dar parecer prévio sobre a aquisição de equipamento e aplicações informáticos;
d) Prestar apoio técnico e formativo no seu domínio espe-cífico;
e) Melhorar a utilização das tecnologias de informação e comunicação no INS e conceber soluções para os problemas identificados;
f) Promover a utilização de uma infra-estrutura computa-cional de servidores que garantam os serviços de suporte adequados ao funcionamento dos sistemas de informação existentes, assim como todos os serviços de informática de base;
g) Assegurar um conjunto de serviços multimédia com vista à promoção do desenvolvimento, apresentação e comunicação de conteúdos, interna e externamente à INS;
h) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas pela direcção do INS no domínio dos serviços de informática.
2. A unidade de Informática assegura tecnicamente a gestão, manutenção e funcionamento das infra-estruturas de redes, de servidores, de bases de dados e das comunicações do INS, é chefiada por um técnico Informático de categoria não inferior a Técnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de secção, e exerce as suas funções na dependência directa do chefe do Departamento de Informação e Documentação.
SECÇÃO II
DIRECÇÃO DE COOPERAÇÃO
Artigo 10.º
A Direcção da Cooperação é o serviço que assegura as relações institucionais e externas do INS, e compreende:
a) Departamento de parceria e comunicação social;
b) Departamento de Politica e Relação externa.
SUBSECÇÃO I
DEPARTAMENTO DE PARCERIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Artigo 11.º
1. O Departamento de Parceria e Comunicação Social exerce as suas competências no domínio da gestão das parcerias e acordos de cooperação institucional assinados com entidades públicas e privadas nacionais, e assegura as relações com os medias, cabendo-lhe em especial:
a) Coordenar o relacionamento com as direcções de serviço do Ministério da Saúde e seus departamentos relevantes.
b) Negociar, elaborar as propostas, e gerir os acordos de cooperação institucional e parcerias;
c) Inventariar as necessidades das diversas instituições nacionais em termos de formação contínua e capacitação de profissionais na área da saúde;
d) Assegurar a troca de informações, concernentes à formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde, entre o INS e entidades interessadas;
e) Assegura a ligação com as médias.
2. O Departamento de Parceria e Comunicação Social é che-fiado por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, que exerce as suas funções na dependência directa do Director da Cooperação.
3. O Departamento de Parceria e Comunicação Social é composto por duas unidades funcionais, a unidade de Parcerias e a unidade da Comunicação Social;
SUBSECÇÃO II
DEPARTAMENTO DE POLITICA E RELAÇÃO EXTERNA
Artigo 12.º
1. O Departamento de Politica e Relação Externa exerce as suas competências no domínio das relações e intercâmbio internacionais para formação contínua e aperfeiçoamento de profissionais da Saúde, cabendo-lhe designadamente:
a) Coordenar, dinamizar e apoiar acções de intercâmbio e cooperação internacional do INS;
b) Apoiar a negociação e preparação de propostas de pro-tocolos, de acordos, convenções ou outros instrumen-tos internacionais de cooperação;
c) Dinamizar actividades que promovam a internacionaliza-ção do INS;
d) Assegurar a gestão dos protocolos relativos ao inter-câmbio internacional de formadores na área da Saúde;
e) Assegurar a gestão da informação, relativa a iniciativas realizadas pelo INS, no âmbito do intercâmbio internacional institucional de formadores na área da saúde;
f) Desenvolver o plano estratégico do INS e monitorizar o seu cumprimento.
g) Desenvolver a politica de formação contínua e aperfei-çoamento dos profissionais da saúde.
h) Preparar dados estatísticos e assegurar o encaminha-mento da informação sobre as actividades do departamento, aos diversos órgãos e entidades;
i) Executar outras actividades, no domínio das relações para as quais lhe seja conferidas competências.
2. O Departamento de Politica e Relação Externa é chefiado por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, e exerce as suas actividades na dependên-cia hierárquica e funcional do Director da Cooperação.
3. O Departamento de Politica e Relação Externa é composto por duas Unidades funcionais, a unidade de Politica e a unidade de Relação Externa.
SECÇÃO IV
DIRECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, FINANCAS E LOGÍSTICA
Artigo 13º
A Direcção da Administração, Finanças e Logística é o serviço que coordena e assegura o funcionamento da administração e recursos humanos, das finanças e logística do INS, e compreende:
a) Departamento de Administração e Finanças;
b) Departamento de Logística e Aprovisionamento.
SUBSECÇÂO I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Artigo 14.º
1. O Departamento de Administração e Finanças tem como principais objectivos assegurar a gestão financeira, administrativa e dos recursos humanos do INS.
2. O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas unidades funcionais das Finanças, e da Administração e Recursos Humanos.
3. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, que exerce as suas funções na dependên-cia directa do Director da Administração, Finanças e Logística.
Artigo 15.º
1. A unidade das Finanças assegura a gestão orçamental, a contabilidade e tesouraria no INS, é chefiada por um técnico financeiro de categoria não inferior a Técnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de secção, e exerce as suas funções na dependência directa do chefe do Departamento de Administração e Finanças.
2. Compete, especialmente, à unidade das Finanças:
a) Elaborar, acompanhar e monitorizar a execução do orça-mento;
b) Analisar e projectar com os fundos disponibilizados pelo Orçamento de Estado e outros recursos obtidos, de forma a que cubram equilibradamente a actividade de programação, os custos fixos de estrutura e os gastos em investimento, alertando o Conselho Directivo sempre que estiverem em causa eventuais rupturas de tesouraria;
c) Cumprir rigorosamente os prazos de pagamento contratualizados, bem como os prazos de pagamento fixados por lei, nomeadamente quanto às obrigações de pagamento ao Estado e a outras entidades públicas, sempre que a Tesouraria o permita, devendo, caso não seja possível, alertar o Conselho Directivo para o facto;
d) Cumprir todos os procedimentos impostos por lei ou por contrato ao INS no âmbito do seu relacionamento com entidades externas, nomeadamente com os Ministérios da Saúde e das Finanças, sindicatos, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e com entidades internas, designadamente com o Fiscal Único do INS, demais unidades orgânicas da sua estrutura, Trabalhadores e e outros;
e) Prestar contas nos termos da Lei n.º 13/2009, de 21 de Outubro, e dos Estatutos, em colaboração com os demais serviços do INS;
f) Informar os processos no que respeita à legalidade do procedimento de aquisição;
g) Proceder à relevação contabilística de todos os movi-mentos patrimoniais e de resultados, de acordo com o Plano de Contabilidade aprovado;
h) Elaorar as peças de síntese e os mapas previstos no Plano de Contabilidade;
i) Elaborar as relações de documentos de despesa a pagar e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção;
j) Organizar a conta de gerência;
k) Instruir os processos relativos à autorização de pres-tação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e deslocações de pessoal;
l) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos serviços;
m) Assegurar em geral todas as demais tarefas de natureza contabilística.
n) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;
o) Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
p) Assegurar todas tarefas respeitantes à tesouraria.
Artigo 16º
1. A Unidade de Administração e Recursos Humanos assegura a gestão da administração e do pessoal do INS, é chefiada por um profissional de categoria não inferior a Técnico Superior Grau C, equiparado para todos efeitos legais a chefe de secção, e exerce as suas funções na dependência directa do chefe do Departamento de Administração e Finanças.
2. Compete, especialmente, à Unidade de Administração e Recursos Humanos:
a) Desenvolver estratégias e apresentar propostas de políticas para os Recursos Humanos;
b) Proceder ao planeamento global dos Recursos Huma-nos, assegurando a respectiva consolidação;
c) Elaborar o desenho organizacional e estruturar funções e valências no quadro de pessoal, de acordo com as directivas do Conselho de Direcção;
d) Assegurar a gestão administrativa de recursos huma-nos, designadamente no que respeita a processamento de remunerações e outros abonos, declarações de rendimentos, benefícios sociais, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;
e) Gerir critérios de assiduidade e de cumprimento de horários, de acordo com as normas definidas e com as orientações do Conselho de Direcção;
f) Actualizar-se constantemente sobre a legislação laboral e alertar o Conselho de Administração para qualquer desconformidade ou para qualquer alteração relevante, que implique necessidade readaptação de funciona-mento dos recursos humanos;
g) Elaborar o mapa de pessoal, controlar os efectivos e as-segurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
h) Executar a gestão do processo de avaliação do desem-penho dos trabalhadores;
i) Assegurar o encaminhamento da informação sobre recursos humanos aos diversos órgãos e entidades;
j) Assegurar o registo e o encaminhamento da corres-pondência;
k) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao expediente;
l) Organizar todos os documentos confiados à sua guarda;
m) Construir meios para avaliação dos documentos a conservar em todos os Serviços;
n) Auxiliar na construção de políticas que tornem a circulação documental mais racional e eficiente;
o) Promover a recuperação de documentos degradados procedendo à sua reprodução, evitando assim o seu extravio;
p) Facilitar a consulta de toda a informação necessária aos vários Serviços, com vista à boa prossecução das variadas missões destas;
q) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo geral.
r) Executar outras actividades, no domínio da adminis-tração e dos recursos humanos, para as quais lhe seja conferida competências.
SUBSECÇÃO II
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E APROVISIONAMENTO
Artigo 17.º
1. O Departamento de Logística e Aprovisionamento tem como principais objectivos assegurar a contratação pública, o aprovisionamento, gestão de stocks, e do património do INS.
2 O Departamento de Logística e Aprovisionamento é com-posto pelas unidades de Manutenção e Aprovisionamento e de Gestão do Património e Armazenamento.
3. O Departamento de Logística e Aprovisionamento é chefia-do por um funcionário de categoria não inferior a Técnico Superior Grau B, que exerce as suas funções na dependência directa do Director da Administração, Finanças e Logística
Artigo 18.º
Compete, especialmente, à unidade Manutenção e Aprovisio-namento,
a) Desenvolver os procedimentos de Aprovisionamento;
b) Proceder a contratação pública e gerir os contratos de aprovisionamento e prestação dos serviços;
c) Desenvolver estratégias e apresentar propostas de políticas a seguir no Economato;
d) Criar condições para redução, sempre que possível, dos custos de aquisição do economato;
e) Gerir o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis;
f) Assegurar a manutenção dos bens imóveis e equipamentos;
g) Executar outras actividades, no domínio de aprovisiona-mento gestão do património, para as quais lhe seja atribuída competências.
Artigo 19.º
Compete, especialmente, à unidade de Gestão do Património e Armazenamento:
a) Gerir todo o património pertencente ao INS ou a ele afecto.
b) Assegurar o devido armazenamento dos bens adquiridos;
c) Gerir as existências de forma a evitar rupturas de stock que possam gerar atrasos nos vários departamentos;
SECÇÃO IV
GABINETE DE APOIO AO EXECUTIVO
Artigo 20.º
O Gabinete de Apoio exerce as suas competências nas áreas de apoio administrativo e protocolar aos órgãos de administra-ção do INS, competindo-lhe:
a) Assegurar o secretariado do Conselho de Direcção;
b) Prestar apoio técnico necessário à elaboração de docu-mentos e preparação de reuniões do Conselho de Direcção e Conselho Consultivo;
c) Organizar e coordenar a agenda do Director Executivo;
d) Assegurar a divulgação de normas internas, directrizes e deliberações do Conselho de Direcção junto das unidades orgânicas do INS;
e) Assegurar o atendimento personalizado e actividades protocolares;
f) Assegurar a gestão das correspondências do Director Executivo, Conselho de Direcção e Conselho Consultivo.
2. O Gabinete de Apoio è chefiado por um funcionário com a categoria mínima de Técnico Profissional grau D, equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Secção e, exerce as suas funções na dependência directa do Director Executivo.
SECÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
1. Por decisão do Conselho Directivo, sob proposta dos directores dos serviços, podem ser criadas unidades funcionais, para além das que se encontram previstas no presente Regulamento, projectos ou grupos de trabalho, a fim de dar resposta a necessidades não permanentes dos Serviços e, tendo como objectivo uma maior eficácia e responsabilização.
2. As Unidades Funcionais podem ser elevadas a categoria de Secção, por decisão do Conselho Directivo, desde que reúnam os requisitos legalmente previstos.
3. A deliberação que cria os projectos ou grupos de trabalho, define os seus objectos e âmbito da actuação, nomeia os seus membros e estabelece a forma de remuneração dos mesmos.
Artigo 22.º
1. O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Integra o mapa único de pessoal do INS, aprovado nos termos da Lei.
2. A afectação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é Determinada por despacho do Director Executivo.
Artigo 23.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Dili, 28 de Março de 2012
O Presidente do Conselho de Administração do INS
Dr.Domingos da Silva,dip, HM, MPH
Aprovado pelo Ministro da Saúde em Dili, aos 30 dias de Março de 2012
DR. Nelson Martins, MD, MHM, PhD.